Peça Trabalhista
Casos: Peça Trabalhista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Daieni • 19/8/2014 • 588 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
Daieni Gonçalves de Sousa
3º Ano Direito Diurno
RA 200813070
Estágio Supervisionado
Atividade nº 20 – Peça processual (trabalhistal)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE TRABALHO DE _______________.
“A”, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº____ e do CPF sob nº _______, domiciliado a rua ______, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presença RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de “B”, pessoa jurídica, de direito privado cadastrada no CNPJ sob nº ____ e estabelecida na rua ______ pelos motivos e razões de fato e de direito que passa a expor:
I - FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS DO PEDIDO
O Reclamante foi admitido em __/__/ 200_ pela Reclamada, para exercer a função de encarregado de produção, referido contrato de trabalho foi devidamente registrado e anotado em CTPS. Após 5 (cinco) anos de labor foi o Reclamante eleito Diretor Técnico, quando então, a Reclamada entendeu pela suspensão do contrato de trabalho. Após a sua promoção, o Reclamante continuou prestando serviços a Reclamada por mais 6 (seis) anos, quando então em ___/___/ 200_, foi demitido sem justa causa.
O último salário do Reclamante foi de R$ ( ) ______.
Nos últimos seis anos, a despeito de eleito a cargo de Diretor Técnico, continuaram a existir os requisitos típicos da relação de emprego, quais sejam: a pessoalidade, a remuneração, a habitualidade e a subordinação, vez que inclusive, tinha horário a cumprir, além de que também estava sujeito à mesma subordinação no período em que a Reclamada o considerava como empregado.
É verdadeiro que a Reclamada ao proceder com o pagamento das verbas rescisórias do Reclamante, considerou apenas , para fins de contagem de tempo de serviço, os primeiros cincos anos da relação jurídica, sob a alegação que no período subsequente (últimos 6 (seis) anos da relação) o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.
Enquadra-se o caso em tela na hipótese constante da parte final da Súmula 269 TST, não havendo o que se cogitar em suspensão do contrato de trabalho, mas, sim, em prosseguimento da relação de emprego, sendo devidos todos os direitos trabalhistas daí decorrentes, sendo claro o equivoco da Reclamada e que gerou prejuízo ao Reclamante, que acabou por não receber ao longo do contrato de trabalho, vários direitos trabalhistas devidos, tais como:
- Férias do período referente ao labor como Diretor Técnico,
- 13º salários referente ao período de labor como Diretor Técnico,
- Recolhimento fundiários (FGTS), referentes ao período de labor como Diretor Técnico,
- Multa de 40% referente aos recolhimentos fundiários (FGTS), referentes ao período de labor como Diretor Técnico.
II - PEDIDO
Postula, por conseguinte, o reclamante
...