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Peça Trabalhista

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Por:   •  17/9/2014  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  8.909 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA/RORAIMA

Por dependência

PROCESSO Nº 0011250-27.2013.5.11.0050.

RÔMULO DELGADO SILVA, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente edomiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu, por seu advogado que esta subscreve, comendereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP, onde deverá receber as intimações (procuração em anexo), vem tempestiva e respeitosamente proporEMBARGOS DE TERCEIRO, com base no artigo 1046 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 da CLT, em virtude depenhora efetuada em decorrência de Reclamação Trabalhista proposta por SÔNIA CRISTINA DE ALMEIDAem face da empresa DELGADO JORNAIS E REVISTAS LTDA., já qualificados no processo acima descrito, consubstanciado nos motivos fato e fundamentos a seguir expostos:

RESUMO DA EXECUÇÃO

Perante este r. Juízo, está em curso a Execução de Reclamação Trabalhista movida em desfavor da empresa DELGADOS JORNAIS E REVISTAS LTDA, devidamente qualificado.

Em referida Execução Trabalhista houve a PENHORA, de um imóvel de propriedade do senhor Romulo Delgado Silva, que tem apenas esse imóvel em que reside com sua filha, já que viúvo. Tal imóvel foi avaliado pelo oficial de justiça, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00.

Ocorre que o embargante foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2anos e 8 meses da empresa e foi surpreendido com a visita do oficial de justiça citando-o para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00movida por umaex-empregadada empresa: Sônia Cristina de Almeida que, por não teradimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios.

DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

Saliente-se que tal procedimento se faz necessário uma vez que o embargante já não é mais sócio da empresa, nem sequer responde por ela. Sendo assim, não configurando como parte no processo faz-se uso de tal meio para assegurar seu direito, conforme previsto no Código Civil:

Art. 1.046 - Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

IMPOSSIBILIDADE EXECUÇÃO EX-SÓCIO

Ficaevidente na analise do caso que, ao deixar a sociedade há 2 anos e 8 meses o embargante não pode ter a ação de execução voltada conta si, uma vez que após dois anos da modificação do contrato da empresa o ex sócio não responde mais por ela, conforme disposto no artigo 1003, paragrafo único do Código Civil :

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio

DA PENHORA INDEVIDA

Data venia, salta aos olhos que a penhora levada a efeito é nula de pleno direito, pois encontra-se edificada a residência do embargado com a filha, tornando-se, por consequência, impenhorável nos termos do art. 1º da Lei nº 8009 de 29/03/1990, assim transcrito:

Art.

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