Peça Trabalhista
Ensaios: Peça Trabalhista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/12/2014 • 1.079 Palavras (5 Páginas) • 381 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA MM. 8ª VARA TRABALHISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DA 8º REGIÃO – BELÉM - PA.
JOÃO JOSÉ LOPES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ATENDENTE, RG 43567 SSP/PA, CPF 008.223.334-09, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOSÉ BONIFACIO , BAIRRO DO GUAMÁ, NA CIDADE DE BELÉM- PA, POR SUA ADVOGADA QUE ABAIXO SUBSCREVE (PROCUAÇÃO EM ANEXO), VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 840, PARÁGAFO PRIMEIRO, DA CLT COMBINADO COM O ARTIGO 282 DO CPC,PROPOR
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de CARLOS LANCHE’S, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 99.988.834/5760-00, com sede na RUA ALCINDO CACELA Nº213,BAIRRO DE SÃO BRAZ, BELÉM - PA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Primeiramente, cumpre esclarecer que na empresa reclamada, bem como, no sindicato da categoria do reclamante, não foi instituída a comissão de conciliação prévia, razão pela qual ingressa com a presente ação diretamente na via judiciária, conforme artigo 625-D, parágrafo terceiro, da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido no dia 14/10/2010, sendo demitido sem justa causa no dia 24/11/2011. Sua jornada de trabalho era das 8:00h as 16:00h, de segunda-feira ao sábado, recebia como última remuneração o valor de R$ 530,00 (mensais), exercia a função de atendente de lanchonete.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante requer a concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 2°, da lei 1060/50 e da lei 7115/63, uma vez que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme demonstrado em declaração anexa
1- Dos Fatos
O Reclamante foi admitido na Reclamada no dia 14 de outubro de 2010 e demitido no dia 11 de outubro de 2011. Sendo que foi demitido sem aviso prévio. Exercia na empresa, a qual o Reclamado é dono, a função de Atendente. De acordo com as informações supramencionadas foi devidamente registrado na CTPS do Reclamante as fls. 09 o salário fixo e função.
Foi celebrado em seu contrato trabalhista que o Reclamante exerceria apenas a função de atende, sendo que tal termo não foi cumprido tempos após a contratação.
O Reclamante além de exercer sua principal função começou à mando do Reclamado a realizar outra função, que se designava à limpar os banheiros. Com isso o Reclamante realizava duas atividades, à que lhe foi atribuída durante a contratação e aquela que lhe foi designada fora dos termos do contrato. O Tal fato ocorria todos os dias assim que o Reclamante chegava ao trabalho.
Durante o período de um ano, que corresponde ao tempo de contratação, o Reclamante desempenho essa outra função sem a devida contraprestação salarial.
Podendo ser destacado o não pagamento de horas-extras e do salário por acúmulo de função. Além do acumulo de funções ocorrido à longo prazo, ocorreu Excelência recentemente um fato relacionado à referida função extra que foi designada ao Reclamante, que pôs o Reclamante em situação de extremo constrangimento e desconforto. Causado este pelo Reclamado.
O fato acima referido ocorreu no dia 11 de outubro de 2011, neste dia o Reclamante ao chegar ao trabalho foi ocupar o seu lugar de atendente, o qual ocupava todos os dias, quando bruscamente foi abordado pelo Reclamado, proprietário do estabelecimento, que o advertiu em voz alta e perante todos os presentes.
O Reclamado dirigiu ao Reclamante, em voz alta e na frente de tosos os presentes, as seguintes palavras: “Troque sua roupa e passe no meu escritório, você está demitido, pois não limpou os banheiros”. Causando ao meu cliente grande humilhação.
Com tudo que foi exposto à sua Excelência fica muito claro os delitos cometidos pelo Reclamado, sendo um deles a ACUMULAÇÃO DE FUNÇAO sem a devida renumeração, não tendo o Reclamante recebido seus devidos direitos trabalhistas, assim como o DANO MORAL sofrido pelo Reclamante.
2 – Do Direito
ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Demonstrado mediante testemunhas e provas o desempenho de atividade diversa daquela inerente à função desempenhada pelo atendente, cabível o pagamento de adicional pelo acúmulo, mormente porque a função ligada à limpeza dos banheiros são de todo estranhas à atividade de atendente objeto do contrato firmado.
DO ASSÉDIO MORAL
O reclamante sofreu prejuízos de natureza moral, pois, teve que aceitar as palavras vergonhosas e humilhantes dirigidas à ele pelo proprietário do estabelecimento sem poder fazer nada, sofrendo danos psicológicos, e abalando sua honra e moral.Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, é o DANO MORAL :
“O dano moral é aquele que atinge os bens da personalidade, tais como a honra, a liberdade a saúde e a integridade psicológica, causando dor tristeza, vexame e humilhação a vitima (...)”
3 - DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, POSTULA:
a) o reconhecimento do acúmulo de função, e a conseqüente condenação da Reclamada ao pagamento do salário correspondente as duas funções, e a incidência deste em todas as verbas devidas ao Reclamante, tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, multa de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;
b) ou, caso não seja este o entendimento de V. Exª. seja, por vós, arbitrado um percentual a título de acúmulo de função, devendo refletir nas demais verbas reclamadas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;
c) A condenação da reclamada nos honorários advocatícios a serem definidos por Vossa Excelência.
d) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as penas da lei.
e) O pagamento das taxas referidas à rescisão de contrato de trabalho.
Rescisão do Contrato de Trabalho
Admissão: 14/ 10/ 2010
Afastamento: 24/ 10/ 2011
Motivo de Afastamento: Dispensa sem justa causa
Salario Base: R$ 530,00
Aviso Prévio: Trabalhado
Férias Vencidas: Não
Multa Rescisão FGTS: R$ 268,35
Memória Calculo
Salários
Saldo de Salário: R$ 424,00
INSS sobre Saldo Salário: R$ 33,92
IRRF sobre Saldo Salário: R$ 0,00
Décimo Terceiro
13º Proporcional: R$ 485,83
INSS 13º Proporcional: R$ 38,87
IRRF 13º Proporcional: Isento R$ 0,00
Férias
Férias Proporcional: R$ 44,17
1/3 Férias Proporcional: R$ 14,72
INSS Férias
IRRF Férias: Isento- R$ 0,00
Aviso Prévio
Aviso Prévio: R$ 0,00
Total R$ 1.237,07
Valor Rescisão Líquido: R$ 1.164,29
f) Que seja a indenização a ser fixada em R$ 15.000,00, pelos danos morais sofridos, e esta é de extrema importância pois além de servir para compensar o autor dos transtornos causados pela Reclamada, apresenta sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores desse dano.
Dá-se a causa o valor de R$ 16.164,29 (dezesseis cento e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belém, 08 de abril de 2013.
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Advogado
OAB/ES
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