PeçaTributária
Tese: PeçaTributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fer1404salgado • 20/10/2014 • Tese • 1.053 Palavras (5 Páginas) • 178 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VARGINHA/MG.
Empresa XYZ de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do RG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excêlencia propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Em face de Fazenda do Estado de ... sediada na rua ..., bairro..., Cidade...., estado..., CEP ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A autora com sede em Varginha, dedica-se a fabricação de imóveis de escritório e recebe madeira para a fabricação de seus moveis com o ICMS já destacado nas notas fiscais emitida pelo fornecedor . Um fornecedor da empresa XYZ, não encontrando as notas de recolhimento do mês de abril de 2012, fez a declaração, vindo a encontrar posteriormente no ano de 2013 a guia de recolhimento referente a guia de ICMS, que ele achou que não havia sido recolhida antecipadamente em abril de 2012.
Esta nova declaração na época foi processada pela RECEITA ESTADUAL é o valor omisso devidamente recolhido pelos cofres públicos . a empresa pleiteou administrativamente a restituição do ICMS pago em duplicidade. Sendo notificado em 2013 que seu pedido fora negado.
Em agosto 2014 a empresa entrou com ação, advertindo que ira participar de um processo licitatório para a prefeitura de Varginha para o próximo mês de outubro.
DO DIREITO
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do direito do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.
PAGAMENTO INDEVIDO DE TRIBUTOS
Nos termos do artigo 165 do CTN, os contribuintes têm o direito de, independentemente de prévio protesto, solicitar, junto ao ente tributante, a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
— cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
— erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
— reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, seja esta administrativa ou judicial.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (artigo 166 do CTN).
É o caso, por exemplo, do IPI apurado e cobrado nas vendas e destacado em notas fiscais. Este valor acrescido ao valor da mercadoria, é faturado e cobrado do comprador. Portanto, compete a este, e não ao vendedor, a eventual restituição.
A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição (artigo 167 do CTN).
A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
Ressalve-se que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos e que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 2 anos (artigos 168 e 169 doCTN).
Os valores dos indébitos tributários podem ser restituídos sob duas formas:
1. por devolução, quando o Estado a faz em espécie; ou
2. por compensação, quando o Estado permite que o sujeito passivo a aproveite para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral,
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