Plano De Aula 01: O Fenômeno Da Inconstitucionalidade JURISDIÇÃO CONSTITUCIONA
Pesquisas Acadêmicas: Plano De Aula 01: O Fenômeno Da Inconstitucionalidade JURISDIÇÃO CONSTITUCIONA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: targo • 1/11/2013 • 522 Palavras (3 Páginas) • 914 Visualizações
Plano de Aula 01: O fenômeno da inconstitucionalidade
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Título
O fenômeno da inconstitucionalidade
Número de Semana de Aula
1
Tema
O fenômeno da inconstitucionalidade
Objetivos
• Compreender a teoria geral do controle de constitucionalidade;
• Analisar o conceito e as formas de inconstitucionalidade existentes.
Estrutura do Conteúdo
1. Inconstitucionalidade: conceito e espécies
1.1 Natureza da norma inconstitucional: inexistente, nula ou anulável?
1.2 Espécies de inconstitucionalidade
1.2.1 formal e material
1.2.2 por ação e por omissão
1.2.3 total e parcial
Aplicação Prática Teórica
Questão objetiva:
Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?
(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.
(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.
(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos.
RESPOSTA: C
Questão discursiva:
O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.
RESPOSTA:
Estado da federação não possui competência para legislar sobre matéria de Direito Penal, isso é matéria de competência exclusiva da União conforme artigo 22, I, CR/88
que assim dispõe : “Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
No
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