Plano De Aula 02
Trabalho Escolar: Plano De Aula 02. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: macelorius • 29/8/2013 • 323 Palavras (2 Páginas) • 399 Visualizações
Plano de Aula 2: Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
CASO 1
Raimundo Nonato, saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade de bebida alcóolica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Raimundo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores do processo penal, diga se Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, tais como “bafômetro”, exame de sangue, urina.
R.: Raimundo não estará obrigado a se submeter aos testes descritos na questão acima, pois o Brasil é consignatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que em seu artigo 8º, II, g, estabelece que toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada, consagrando assim o princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Entretanto, com conforme nova lei 12.760/2012, a Nova Lei Seca, o estado de embriaguez de Raimundo pode ser comprovado por outros meios, tais como: vídeos, testemunhas, etc.
Exercício Suplementar
1- (MPU/MPDFT/Prom. Just. Adjunto/2002) O art. 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Com apoio nesse dispositivo, o acusado
a. Tem direito a ser previamente informado, durante o inquérito policial, da decretação de medidas cautelares, entre as quais a busca e apreensão domiciliar.
b. Poderá dispensar a presença de advogado na audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, por ser a defesa técnica um direito disponível nos atos de instrução.
c. Tem direito de estar pessoalmente presente nos atos processuais, além do interrogatório, como exercício da sua autodefesa.
d. Poderá, se o requerer, usar a palavra pelo dobro do tempo destinado aos debates, no julgamento pelo tribunal do júri.
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