Plano De Aula 1 Civil 1
Ensaios: Plano De Aula 1 Civil 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mvpugliesis • 26/9/2014 • 502 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
Caso Concreto 1:
R: De Não, de acordo com o art. 3º da ADCT, a revisão será feita após 5 anos da data da promulgação da Constituição, o que já ocorreu. A Constituição foi promulgada em 1988 e sua revisão feita em 1993, aonde todas as alterações necessárias já foram feitas.
Caso Concreto 2:
R: Sim, é constitucional, pois o art. acima mencionado trás uma ideia de que não importa quantos concursos sejam feitos, o atual sempre terá prioridade e de acordo com o art. 37, IV da CF, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre os novos concursos para assumir cargo ou emprego, na carreira, tem prioridade os aprovados do concurso anterior ao que tange assumir o cargo concursado.
plano de aula civil 2:
Cc1)Plano de Aula 1.
Caso Concreto 1:
a) Entende-se que sim, pois, conforme fria o autor a partir da citação de Fernando Noronha (p. 04) ?É possível conceber a hipótese de uma pessoa viver uma vida inteira sem necessidade de conhecer o Direito das Sucessões, ou a maior parte do Direito de Família (casamento, regimes de bens), ou até as partes mais significativas do Direito das Coisas. Mas não é possível viver à margem daquelas atividades do dia-a-dia regidas pelo Direito das Obrigações. Daí sua importância.
b) O princípio da eticidade impõe a boa-fé objetiva e a propriedade às relações jurídicas. O princípio da socialidade a observação a boa-fé. Portanto, princípios plenamente aplicáveis às relações obrigacionais, ainda mais quando se considera a obrigação como um processo (?processo de colaboração contínua e efetiva entre as partes) (p. 05-06).
c) O dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, tratando-se, portanto, de um comando emanado do direito objetivo, impondo-se a todos, como o dever de não danificar o patrimônio alheio. Obrigação é uma relação jurídica de caráter patrimonial e transitória entre credor e devedor que possui por objeto o cumprimento de uma prestação como aquela que decorre de um contrato de compra e venda. O ônus se caracteriza pela necessidade de se observar um determinado comportamento para obtenção de uma vantagem em proveito próprio, como levar o registro no Cartório de Títulos e Documentos um contrato para gerar efeitos em face de terceiros. O estado de sujeição se caracteriza quando a pessoa é obrigada a se sujeitar a uma determinada situação como é o caso dos impedimentos matrimoniais. Trata-se de poder jurídico do titular do direito, não havendo correspondência a qualquer outro dever. A responsabilidade é a consequência patrimonial do descumprimento de uma obrigação, portanto, trata-se de dever derivado, como o caso das indenizações. (p. 15-20).
Caso Concreto 2:
.Tem por fonte o fato jurídico parentesco ? Determinado pela lei (ato jurídico em sentido estrito).
2. Tem por fonte um ato ilícito cuja consequência é o dever de indenizar.
3. Tem por fonte um ato unilateral.
...