Plano De Aula 11
Trabalho Universitário: Plano De Aula 11. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: allanethaires • 10/11/2014 • 2.620 Palavras (11 Páginas) • 429 Visualizações
Plano de Aula: Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - CCJ0051
Título
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
Desenvolvimento da fundamentação e da conclusão no texto jurídico
Objetivos
- Produzir fundamentação e conclusão do texto jurídico-argumentativo.
Estrutura do Conteúdo
1. Desenvolvimento da fundamentação e da conclusão do texto jurídico.
2. Identificação e uso dos elementos constitutivos do texto argumentativo.
Aplicação Prática Teórica
A argumentação jurídica, para ter sucesso, deve recorrer a estratégias que expressem a interpretação sobre uma questão do Direito que se desenvolve em um contexto espacial e temporal. Portanto, antes de argumentar, é necessário que se proceda a um planejamento, considerando-se os contextos, os fatos, as provas e os indícios extraídos do caso concreto, sustentando-se sempre nas fontes do Direito. Torna-se necessário, também, ter em mente os prováveis argumentos do opositor, a fim de neutralizá-los.
Após a análise minuciosa do caso concreto, são escolhidos os recursos argumentativos para a produção do texto jurídico. Assim, o texto será construído não instintiva e espontaneamente, mas apoiado em um planejamento, a fim de manter a unidade e a coerência necessárias ao convencimento. Somente com organização é possível traçar estratégias persuasivas capazes de fazer com que a tese defendida seja aceita.
QUESTÃO DISCURSIVA
Analise os elementos constitutivos da argumentação jurídica que seguem e escreva a fundamentação e a conclusão pertinentes. Para que se compreenda a importância das disciplinas de Português Jurídico para o Exame das OAB, transcrevemos a ?grade de comentários? utilizada pelos examinadores. Atente para os critérios a serem comentados. Dos seis existentes, quatro são trabalhados diretamente por nossas disciplinas.
1. Adequação da Peça ao problema apresentado:
2. Raciocínio jurídico:
3. Fundamentação e sua consistência:
4. Capacidade de interpretação e exposição:
5. Correção gramatical:
6. Técnica profissional:
Situação de conflito
Pedro foi denunciado, pelo Promotor de Justiça da comarca de São Paulo, de subtrair, em 1º de julho de 2009, a importância de R$ 360,00 em dinheiro de Antônio, utilizando-se de um revólver de brinquedo.
Tese
O réu deve ser condenado pela prática do crime de roubo qualificado.
Contextualização do real
Fatos favoráveis à tese:
- O Juiz ouviu o réu no dia 5 de setembro de 2009, ocasião em que confessou, com detalhes, a prática delituosa, descrevendo a vítima e afirmando que o dinheiro fora utilizado na compra de drogas.
- O réu afirmou, ainda, que havia sido internado várias vezes para tratamento de desintoxicação.
- O réu foi preso em flagrante, com R$ 360,00 no bolso, a duas quadras do local do crime, por um policial à paisana, por estar em ?atitude suspeita?.
- A vítima garante que o réu tem o mesmo porte físico de quem o abordou no ato delituoso e usava roupas semelhantes, calça jeans e camiseta branca.
Fatos contrários à tese:
- Na referida oitiva com o juiz, o réu não estava acompanhado de seu defensor.
- A vítima, ao ser ouvida, confirmou o fato e afirmou que não viu o rosto do autor do crime porque estava encoberto e, por isso, não tinha condições de reconhecê-lo com segurança.
- - Dois policiais afirmaram que ouviram a vítima gritando que havia sido roubada, mas nada encontraram no local do crime.
Para a produção do que se pede, caso julgue necessário, utilize as polifonias:
LEGISLAÇÃO
Roubo
Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1° - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Roubo qualificado
§ 2° - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3° Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
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