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Por:   •  22/11/2013  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  416 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PENAL

PLANO DE AULA 11

1) Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

CAIO resolve realizar uma viagem ao Pantanal, contratando um experiente guia da região, TÍCIO, para auxiliá-lo. Mesmo tendo comunicado ao guia sua total inexperiência neste tipo de viagem, TÍCIO não vê perigo em deixar CAIO sozinho no acampamento, local que acreditava ser seguro, enquanto foi buscar lenha. De repente, TÍCIO ouve gritos vindo do rio, e ao chegar lá, depara-se com a cena de um enorme jacaré segurando CAIO pelas pernas. Em face da magnitude do animal, e por não possuir qualquer arma, TÍCIO se abstém de tentar o salvamento, observando enquanto CAIO é morto pelo animal. Indaga-se: Poderá TÍCIO ser responsabilizado pelo resultado morte? Responda de forma fundamentada, apontando o dispositivo legal aplicável. (30º Exame OAB/RJ – 1ª Fase)

R: Tício não poderá ser responsabilizado pelo resultado morte porque o fato de Tício não ver perigo em deixar Caio sozinho no acampamento, com sua experiência, deixa evidente a imprevisibilidade do ataque do jacaré, além de que o resultado morte não foi determinado pela causa de Tício ter deixado Caio sozinho no acampamento, mas sim pelo ataque do animal. Ainda, vale destacar que está afastada a hipótese de omissão de socorro, uma vez que, nas circunstâncias em que se encontrava Tício – desarmado – e pelas características do animal provocador do ataque, Tício, para socorrer Caio, colocaria sua própria vida em risco. Logo, para Tício ser responsabilizado, criminalmente, pelo resultado morte de Caio, necessária seria a demonstração da responsabilidade subjetiva de Tício. Ou seja, teria que se demonstrar que Tício ou tinha vontade da morte de Caio, ou, ao deixar Caio sozinho, estava consciente de que havia risco deste resultado. Se Tício não fosse experiente na função de guia poderia se caracterizar a responsabilidade por culpa, mas a experiência afasta qualquer critério de imperícia, imprudência ou negligência. Neste caso Tício não se enquadra nos casos previstos que trata do tipo culposo ou doloso.

2) Maurício de Oliveira, médico plantonista em um hospital público, tendo sob sua responsabilidade diversos pacientes, constata que, dois deles precisam ser encaminhados com urgência, à UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em razão da gravidade e piora dos respectivos quadros clínicos. Cientifica-se, contudo, momentos depois, que só há um leito disponível na UTI e, percebendo que se nenhuma providência for tomada os dois pacientes morrerão, encaminha um deles (o que lhe parece mais necessitado de cuidados intensivos) à aludida unidade. Esse paciente consegue sobreviver, mas o outro, pela falta dos cuidados médicos que se faziam necessários nas circunstâncias, pouco tempo depois vem a falecer. A família do paciente morto leva o ocorrido ao conhecimento do Delegado de Polícia da circunscrição e, após a apuração dos fatos mediante inquérito policial, é oferecida denúncia pelo Ministério Público, contra Maurício de Oliveira, por crime de homicídio (comissivo por omissão). Tendo sido a denúncia recebida, o médico é citado, sendo instaurado processo criminal. Ao final do processo, contudo, o réu é absolvido,

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