Plano De Aula
Casos: Plano De Aula. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bebetosilvp • 27/11/2013 • 217 Palavras (1 Páginas) • 261 Visualizações
REFERÊNCIA: SEMANA VIII – PLANO DE AULA VIII
CASO CONCRETO:
RESPOSTA: No caso apresentado operou-se a prescrição total.
Pois, vejamos: Como vimos no artigo denominado, contagem do prazo prescricional trabalhista, a prescrição compreende dois prazos distintos a saber: A prescrição de dois anos (Bienal), a prescrição qüinqüenal (5 anos) e a prescrição trintenária (30 anos), essa referente ao recolhimento do FGTS.
No caso da prescrição bienal, ela seria sempre total, ou seja, decorridos dois anos da extinção do contrato de trabalho, perde-se tudo. No em tela o empregado deixou passar dois anos e dia, portanto perdeu todo o direito de reclamar seus direitos – Prescrição total.
Se a prescrição total opera-se exclusivamente no prazo bienal, só existe distinção entre prescrição total ou parcial no prazo qüinqüenal, prazo de reclamação de direitos durante o pacto laboral, ou seja, antes da extinção do contrato de trabalho.
É prescrição Parcial, quando os direitos violados são preceitos da Lei.
É prescrição total, quando os direitos não são preceitos da lei, ou seja, são acordados no contrato de trabalho: Ex.: Ajuste de pagamento de gratificação não cumprida.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 7°, Inciso XXIX da CF/08. “- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cindo anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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