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Plano De Aula 4: Obrigações De Dar Coisa Incerta; De Fazer E De Não Fazer

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Por:   •  27/5/2014  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  473 Visualizações

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Caso Concreto 1

A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.

R:Certo, o objeto só se torna certo após a escolha. Toda obrigação incerta se torna certa. (art.244)

Caso Concreto 2

Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no contrato, identifique:

a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.

b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante. Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.

R:

a) credor = radial

devedor = Pedro

mediato = não aparecer s/ a roupa

imediato = dinheiro

b) Não, sem culpa do devedor extingue-se a obrigação.

Questão Objetiva

Assinale a alternativa INCORRETA:

a) Obrigação é a relação jurídica na qual um determinado sujeito se obriga a realizar uma prestação em favor de outro, e o conteúdo desta prestação não é necessariamente patrimonial, pois existem obrigações cuja prestação não é de caráter patrimonial. ---INCORRETA

b) Nas obrigações de dar a coisa certa, se esta se perder por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.

c) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

d) A obrigação de fazer é aquela que vincula o devedor à prestação de um serviço ou à realização de um ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em beneficio do credor ou de terceira pessoa. Trata-se de uma obrigação positiva.

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