Plano De Aula 4: Obrigações De Dar Coisa Incerta; De Fazer E De Não Fazer
Monografias: Plano De Aula 4: Obrigações De Dar Coisa Incerta; De Fazer E De Não Fazer. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danyzinhaa94 • 27/5/2014 • 312 Palavras (2 Páginas) • 473 Visualizações
Caso Concreto 1
A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
R:Certo, o objeto só se torna certo após a escolha. Toda obrigação incerta se torna certa. (art.244)
Caso Concreto 2
Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no contrato, identifique:
a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante. Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.
R:
a) credor = radial
devedor = Pedro
mediato = não aparecer s/ a roupa
imediato = dinheiro
b) Não, sem culpa do devedor extingue-se a obrigação.
Questão Objetiva
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Obrigação é a relação jurídica na qual um determinado sujeito se obriga a realizar uma prestação em favor de outro, e o conteúdo desta prestação não é necessariamente patrimonial, pois existem obrigações cuja prestação não é de caráter patrimonial. ---INCORRETA
b) Nas obrigações de dar a coisa certa, se esta se perder por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.
c) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
d) A obrigação de fazer é aquela que vincula o devedor à prestação de um serviço ou à realização de um ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em beneficio do credor ou de terceira pessoa. Trata-se de uma obrigação positiva.
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