Plano De Aula 5
Pesquisas Acadêmicas: Plano De Aula 5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Denisecarsan • 12/3/2014 • 285 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
Plano de Aula: Intervenção de Terceiros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
Intervenção de Terceiros
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Intervenção de terceiro. Assistência simples, adesiva e litisconsorcial. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Recurso de Terceiro prejudicado. Embargos de Terceiro.
Objetivos
Conhecer as diversas modalidades de intervenção de terceiro, voluntárias e provocadas;
Reconhecer a sua importância para atendimento dos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional do Estado
Diferençar as diversas modalidades de intervenção de terceiro e as suas características para compreender a finalidade de cada uma delas.
Conhecer como estará disciplinada no substitutivo do ante projeto do CPC a Intervenção de Terceiros, só prevendo a assistência e os chamamento ao processo, desconsiderando as demais por existirem soluções mais simples para atender o Princípio da Tempestividade.
Estrutura do Conteúdo
1. A assistência simples e adesiva e litisconsorcial e os seus procedimentos.
2. Oposição e seu procedimento.
3. Nomeação á autoria e o seu procedimento.
4. Denunciação da lide e o seu procedimento.
5. Chamamento ao processo e o seu procedimento.
6. Recurso de terceiro prejudicado e o seu procedimento.
7. Embargos de terceiro e o seu procedimento.
Aplicação Prática Teórica
1ª QUESTÃO.
Paulo é co-fiador de João em contrato celebrado com Mário. Mário promove ação de cobrança em face de Paulo, que no prazo da contestação chama ao processo Sílvio, fiador solidário.
Indaga-se:
a) Forma litisconsórcio necessário no pólo passivo entre Paulo e Sílvio? Justifique.
b) Trata de modalidade de intervenção de terceiro voluntária? Justifique.
2ª QUESTÃO ? Objetiva.
É caso de denunciação da lide:
a) quando se está diante de litisconsórcio necessário;
b) quando, sendo devedor acionado, denuncia o fiador;
c) quando aquele que estiver obrigado pela lei ou contrato é denunciado a assegurar a obrigação;
d) quando sendo acionado o detento
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