Plano De Aula 5
Trabalho Escolar: Plano De Aula 5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: errised • 2/4/2014 • 475 Palavras (2 Páginas) • 348 Visualizações
Caso Concreto semana 3:
Na madrugada do dia 1o. de junho 2009 o voo 447 da empresa área Air France que saiu do Rio de Janeiro rumo a Paris caiu no Oceano Atlântico. A bordo da aeronave havia 228 pessoas (216 passageiros e 12 tripulantes). Encerradas as buscas o resultado da tragédia: nenhum sobrevivente e apenas 75 corpos resgatados. Pergunta-se:
a. Quanto aos passageiros cujos corpos foram localizados e identificados deve-se declarar morte real ou presumida? Justifique sua resposta em no máximo duas linhas.
b. Quantos aos corpos dos passageiros não resgatados podem as famílias solicitar a declaração de morte presumida com ou sem declaração de ausência? Justifique sua resposta em no máximo seis linhas, identificando os requisitos a serem preenchidos.
c. Que tipo de procedimento judicial deve a família dos desaparecidos utilizar para requerer a decretação da morte? Responda em apenas uma linha.
Questão objetiva 1
Quanto à morte no ordenamento civil brasileiro é correto afirmar que:
a. Toda morte é real, ou seja, a parada total e irreversível das funções encefálicas.
b. A morte presumida sem decretação de ausência só pode ser requerida quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
c. Caso o declarado ausente retorne após a partilha provisória dos bens, mas antes da partilha definitiva, só terá direito a pedir a restituição dos frutos que foram obtidos a partir do uso e administração de seus bens.
d. A morte presumida com decretação de ausência permite a declaração de morte já na primeira fase da ação, ou seja, conjuntamente com a arrecadação de bens do ausente e nomeação de curador.
e. A morte presumida com decretação de ausência permite a declaração de morte apenas na terceira fase da ação, ou seja, na fase em que se abre a sucessão definitiva.
Questão objetiva 2
Pode-se requerer a sucessão definitiva do ausente:
a. Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, ou se o ausente, já contando oitenta anos de idade, dele não houver notícia também nos últimos cinco anos.
b. Somente nos casos em que a lei admite a morte presumida, porque a pessoa se encontrava, ao desaparecer, em perigo de vida.
c. Somente depois de o ausente completar oitenta anos de idade e que de cinco anos antes datem as últimas notícias dele.
d. Decorrido um ano da arrecadação de seus bens ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos.
e. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória.
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