Plano De Eficácia Do Negócio Jurídico
Pesquisas Acadêmicas: Plano De Eficácia Do Negócio Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thabsantanna • 21/9/2013 • 739 Palavras (3 Páginas) • 694 Visualizações
Assunto: Plano de Eficácia do Negócio Jurídico
Referência: Direito Civil – Teoria Geral 7ª Edição
Cristiano Chaves de Férias e Nelson Rosenvald
Editora Lumen Juris – Rio de Janeiro/2008
Depois de reconhecidas a sua existência (no plano de existência, através da presença de seus elementos mínimos) e a sua validade (ou seja, atendimento dos requisitos exigidos por lei), deverá o negócio jurídico demonstrar, finalmente, a sua plena eficácia. Analisa-se não a eficácia prática do negócio, mas sim tão-só, a sua eficácia referente os efeitos pretendidos com ele, sendo esta a eficácia jurídica.
Embora o negócio jurídico válido ( e por sua vez, existente), na maioria das vezes tenha produção imediata de efeitos, ocorrem algumas vezes, fatores que bloqueiam tais efeitos, gerando uma eficácia temporária.
Deve-se observar a presença dos elementos acidentais dos negócios jurídicos, que são aqueles intrínsecos ao negócio contribuindo para a obtenção do resultado pretendido. São eles:
1) Condição: É o elemento que tem o intuito de postergar a eficácia do negócio jurídico a um acontecimento posterior e não certo, ou seja, é a sujeição do negócio a um evento futuro e incerto que, ao se realizar, faz nascer o direito.
a)quanto à maneira de atuação:
-Suspensiva: Impede a produção de efeito até que se realize o evento a que se subordinou a eficácia negocial. O nascimento do direito fica suspenso. Até o cumprimento da condição o direito será apenas uma expectativa, mas após a sua realização há uma ficção de como se o direito retroagisse à data da celebração.
- Resolutiva: Se a condição for resolutiva, o negócio vigorará até que o acontecimento futuro e incerto se perfaça. Assim, ao ocorrer a condição o direito se extingue. Ex: usufruto de imóvel até que cole grau em curso superior. Ao se perfazer a condição o direito não retroage. Se for implementado em momento posterior à celebração do negócio jurídico, esse não prejudicará os atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e a boa fé.
b)quanto à ilicitude:
- Lícita: São lícitas as condições não contrárias ao ordenamento jurídico, à ordem pública ou aos bons costumes.
- Ilícita: Analise inversa da classificação lícita. A consequência da ilicitude é a invalidação do próprio negócio jurídico, de acordo com o artigo 123 do Código Civil.
c)quanto à possibilidade: Pode assumir feição possível ou impossível. Podendo ser fisicamente impossível aquele ato que não pode ser realizado por qualquer ser humano e juridicamente impossível, quando houver alguma vedação do ordenamento jurídico para tal ato.
d)quanto à fonte de onde deriva:
- Casual: Quando se deriva de caso fortuito.
- Potestativa: Quando decorre da vontade de uma das partes.
-Mista:
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