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Plano De MKT

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Por:   •  30/10/2014  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  161 Visualizações

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DESENVOLVIMENTO E CRÍTICA DA PROBLEMÁTICA

A publicidade têm como definição ser o acto ou o efeito de dar a conhecer um produto ou um conjunto de produtos, incitando ao seu consumo.

Pode ser entendida como a arte de convencer, persuadir e seduzir. É um processo comunicativo que difunde informação através de diferentes meios, tais como a televisão, rádio, imprensa escrita (jornais e revistas).

Sendo assim é possível afirmar-se que tudo o que gira á nossa volta é tudo influenciado e comunicado, ou seja, vende-se luxos, prazeres, seduções; dá-se a conhecer locais para visitar. Tudo muito supérfluo.

O nosso país essencialmente só comunica com o fim de gerar lucro e rendimento e quando se trata de assuntos bastante importantes e neste caso ligado á saúde, a publicidade não está preparada, nem preocupada para comunicar, o que se torna preocupando, uma vez que este é um dos meios mais eficazes de conseguir chegar a toda a gente qualquer tipo de informação.

Tudo isto para conseguir dizer que em Portugal não existe qualquer tipo de publicidade ligado ao tema Testamento Vital.

O Testamento Vital, também chamado de declaração antecipada de vontade, é um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando qual o tratamento que deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina actual não dispõe de cura ou tratamento que possibilite ao paciente.

Quem pode fazer um Testamento Vital é qualquer pessoa maior de idade que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica e que esteja capaz de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.

O que é que o testamento vital pode dizer?


Podem constar do documento disposições que expressem a vontade clara e inequívoca do outorgante sobre:


• Não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais;


• Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado ao seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte;


• Receber os cuidados paliativos adequados ao respeito pelo seu direito a uma intervenção global no sofrimento determinado por doença grave ou irreversível, em fase avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada;


• Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
• Autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos.

Como se faz?


O testamento vital tem de ser formalizado através de um documento escrito, assinado presencialmente perante um funcionário devidamente habilitado do Registo Nacional do Testamento Vital ou notário. Nesse documento deve constar a identificação completa do outorgante;
o lugar, a data e a hora da sua assinatura; as situações clínicas em que as diretivas antecipadas de vontade produzem efeitos; as opções e instruções relativas a cuidados de saúde que o outorgante deseja ou não receber e no caso de se encontrar em alguma das situações referidas,
quem faz um testamento vital pode recorrer à colaboração de um médico para a elaboração das diretivas antecipadas de vontade. Nesse caso, a identificação e a assinatura do médico podem constar no documento.

Quais são os limites do testamento vital?


Não pode ser contrário à lei, à ordem pública ou determinar uma actuação contrária às boas práticas. E o seu cumprimento não pode provocar deliberadamente a morte não natural e evitável.

O testamento vital pode não ser respeitado?


Sim, pois a lei prevê algumas situações em que isso pode ocorrer que podem ser as seguintes: quando se comprove que o doente não desejaria manter a diretivas ou se verifique evidente desatualização da vontade manifesta no testamento face ao progresso dos meios terapêuticos, entretanto verificado. Também não deve ser respeitado quando as circunstâncias não sejam aquelas que o outorgante previu no momento da sua assinatura.
Também em caso de urgência ou de perigo imediato para a vida do paciente, a equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde não tem o dever de ter em consideração as diretivas antecipadas de vontade, no caso de o acesso às mesmas poder implicar uma demora que agrave, previsivelmente, os riscos para a vida ou a saúde do outorgante.

Por quanto tempo é válido um testamento vital?


Por um prazo de cinco anos a contar da sua assinatura. Esse prazo é renovável mediante uma declaração de confirmação.

É possível alterar o testamento?


Sim. O testamento pode ser modificado ou mesmo revogado, em todo ou em parte, a qualquer momento. Sempre que seja feita uma modificação, é renovado o prazo de validade. 



O que é o procurador de cuidados de saúde?


É uma pessoa que pode representar outra quando esta estiver incapaz de expressar a sua vontade própria. Qualquer pessoa pode nomear um procurador de cuidados de saúde,

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