Plano De açao Do Programa Mais Educaçao
Exames: Plano De açao Do Programa Mais Educaçao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joseriboliver • 18/5/2014 • 4.098 Palavras (17 Páginas) • 522 Visualizações
Plano de Ação
Programa
Mais Educação
1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 Escola: EMEF. Dr. Guilherme Alfredo Oscar Hildebrand
1.2 Rua: Avenida Euclides Kliemann
1.3 Número: 5315
1.4 Bairro: Santo Antônio do Sul
1.5 Fone: 3719-3221
1.6 E-mail: emefghildebrand@santacruz.rs.gov.br
1.7 Site: http∕∕:www.guilhermehildebrand.com.br
1.2 Direção: Guiomar Isabel Rossini Machado
1.2.1 Vice-direção: Mara Cristina Lopes Zanette
1.2.2 Supervisão: José Gaspar Hermes e Vera Lúcia de Bairros Gomes
1.2.3 Orientação: Lisandra Faccin
1.3 Professora Comunitária: Márcia Regina Melchior
1.3.1 E-mail: soramarcia@gmail.com
1.3.2 Contato: 9627 1396
1.3.3 Endereço: Rua Guilherme Hackbarth, 123 Apto. 405
2. FILOSOFIA DA ESCOLA
A escola se propõe a oportunizar uma educação humanizadora, trabalhando valores de
liberdade, solidariedade, dignidade, respeito e justiça.
Busca-se a formação de um sujeito crítico e responsável, sujeito de sua história.
Um ser humano participativo, honesto e comprometido com a comunidade, que a
valorize e a si mesmo como integrante desta.
Num trabalho integrado busca-se:
* uma escola democrática, aberta e participativa integrada com a comunidade;
* uma educação libertadora voltada para a realidade do aluno, preparando-o para uma vida
cidadã e para o trabalho;
* desenvolver as potencialidades físicas, mentais, sociais, morais do aluno de forma
integrada e construtiva;
* uma escola voltada para a construção do conhecimento em grupo;
* uma escola com educadores comprometidos com o seu trabalho, qualificados e
responsáveis na busca de uma sociedade melhor.
3. SOBRE O PROGRAMA
O que é o Programa Mais Educação?
O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 e integra
as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo
Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da
Educação Integral.
Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e
sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto
para a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso, coloca em diálogo as ações
empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do
Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da
Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da
Presidência da República, esta última por meio do Programa Escolas-Irmãs.
Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o
compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as
famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a
Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à
vida e ao universo de interesse e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.
O ideal da Educação Integral traduz a compreensão do direito de aprender como inerente ao
direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e
como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por
meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e as peculiaridades
do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
Esse ideal está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendido em nossa
Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º
9089/1990); em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano
Nacional de Educação (Lei n.º 10.179/2001) e no Fundo Nacional de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei n.º 11.494/2007).
O Programa Mais Educação atende, prioritariamente, escolas de baixo IDEB, situadas em
capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que
requerem a convergência prioritária de políticas públicas.
A Educação Integral abre espaço para o trabalho dos profissionais da educação, dos
educadores populares, estudantes e agentes culturais (monitores), observando-se a Lei nº
9.608/1998,
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