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Plano De açao Do Programa Mais Educaçao

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Por:   •  18/5/2014  •  4.098 Palavras (17 Páginas)  •  516 Visualizações

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Plano de Ação

Programa

Mais Educação

1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1 Escola: EMEF. Dr. Guilherme Alfredo Oscar Hildebrand

1.2 Rua: Avenida Euclides Kliemann

1.3 Número: 5315

1.4 Bairro: Santo Antônio do Sul

1.5 Fone: 3719-3221

1.6 E-mail: emefghildebrand@santacruz.rs.gov.br

1.7 Site: http∕∕:www.guilhermehildebrand.com.br

1.2 Direção: Guiomar Isabel Rossini Machado

1.2.1 Vice-direção: Mara Cristina Lopes Zanette

1.2.2 Supervisão: José Gaspar Hermes e Vera Lúcia de Bairros Gomes

1.2.3 Orientação: Lisandra Faccin

1.3 Professora Comunitária: Márcia Regina Melchior

1.3.1 E-mail: soramarcia@gmail.com

1.3.2 Contato: 9627 1396

1.3.3 Endereço: Rua Guilherme Hackbarth, 123 Apto. 405

2. FILOSOFIA DA ESCOLA

A escola se propõe a oportunizar uma educação humanizadora, trabalhando valores de

liberdade, solidariedade, dignidade, respeito e justiça.

Busca-se a formação de um sujeito crítico e responsável, sujeito de sua história.

Um ser humano participativo, honesto e comprometido com a comunidade, que a

valorize e a si mesmo como integrante desta.

Num trabalho integrado busca-se:

* uma escola democrática, aberta e participativa integrada com a comunidade;

* uma educação libertadora voltada para a realidade do aluno, preparando-o para uma vida

cidadã e para o trabalho;

* desenvolver as potencialidades físicas, mentais, sociais, morais do aluno de forma

integrada e construtiva;

* uma escola voltada para a construção do conhecimento em grupo;

* uma escola com educadores comprometidos com o seu trabalho, qualificados e

responsáveis na busca de uma sociedade melhor.

3. SOBRE O PROGRAMA

O que é o Programa Mais Educação?

O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 e integra

as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo

Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da

Educação Integral.

Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e

sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto

para a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso, coloca em diálogo as ações

empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do

Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da

Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da

Presidência da República, esta última por meio do Programa Escolas-Irmãs.

Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o

compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as

famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a

Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à

vida e ao universo de interesse e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.

O ideal da Educação Integral traduz a compreensão do direito de aprender como inerente ao

direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e

como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por

meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e as peculiaridades

do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.

Esse ideal está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendido em nossa

Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º

9089/1990); em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano

Nacional de Educação (Lei n.º 10.179/2001) e no Fundo Nacional de Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei n.º 11.494/2007).

O Programa Mais Educação atende, prioritariamente, escolas de baixo IDEB, situadas em

capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que

requerem a convergência prioritária de políticas públicas.

A Educação Integral abre espaço para o trabalho dos profissionais da educação, dos

educadores populares, estudantes e agentes culturais (monitores), observando-se a Lei nº

9.608/1998,

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