Plano de marketing na era digital - Cosméticos
Por: Bruna Begnozzi • 19/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 10.006 Palavras (41 Páginas) • 246 Visualizações
PLANO DE MARKETING NA ERA DIGITAL
Elaborado por: Bruna Caterina Begnozzi
Disciplina: Marketing Empresarial
Turma: T14 - Faria Lima
ANÁLISE DE AMBIENTES [Descrever a situação encontrada na análise de ambientes (macro e micro), elaborar a matriz SWOT.]
Análise de Macroambiente
Análise política:
1 - Regras para registro e comercialização de cosméticos orgânicos.
Segundo a Comissão de Seguridade Social e Família foi aprovada a proposta que cria regras para o registro e a comercialização de cosméticos orgânicos e caberá a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) credenciar entidades responsáveis por dar o selo oficial a esses produtos. Sem esse carimbo, o item não pode ser comercializado.
Tal projeto estabelece como orgânico cosméticos produzidos com mínimos de matéria-prima orgânica ou oriundas de agricultura sustentável, livre de produtos transgênicos e sem testes realizado em animais.
Diferentemente do que o Ministério da Agricultura faz desde 2011 com o setor de alimentos, os cosméticos orgânicos não são reconhecidos oficialmente como tal, por falta de regulamentação pela Anvisa. Devido à ausência de entidades certificadoras oficiais, as empresas de cosméticos orgânicos têm recorrido a entidades privadas (tais quais Ecocert, FSC, Fair Trade e Cruelty-free) para classificar seus produtos.
Além disso, os produtos devem ter seus insumos certificados como prevê a Lei dos Orgânicos (Lei 10.831/03), que estabelece que sejam obtidos em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, para que então estes cosméticos sejam classificados como tais.
A regulamentação dos cosméticos orgânicos impacta diretamente na produção da empresa, pois cada insumo deverá ser registrado e rastreado corretamente definindo o que poderá ou não ser utilizado na fabricação dos produtos. Por ser regulamentado por um órgão importante como a Anvisa, aumenta a credibilidade na visão dos consumidores, o que criará maior confiança na compra das mercadorias fabricadas.
2 - A Proibição do Uso de Animais em Testes Cosméticos no Estado de São Paulo
A indústria de cosméticos é um setor complexo e envolve vários agentes em suas relações de pesquisa e desenvolvimento (P&D). A regulamentação, fiscalização, licenciamento e controle sanitário do mercado consumidor estão a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exigia testes cosméticos em animais.
Há cinco anos, a Lei do Estado de São Paulo nº 15.316, publicada em janeiro de 2014, mudou o cenário destas relações, proibindo o uso de animais em testes para produtos cosméticos, em resposta à manifestações de ativistas do período.
Esta lei está de acordo com o propósito da empresa, que visa ser uma produtora e comercializadora de cosméticos naturais, sendo assim, a realização de testes em animais já não estaria em questão, porém a lei reforça ainda mais a importância da conscientização da população e o aumento de procura por produtos livre de crueldade.
3 - Atualizada regra para rotulagem de cosméticos
Os fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal poderão regularizar suas mercadorias na Anvisa apresentando variações de rótulos para produtos iguais. Antes da nova lei estabelecida em 2018, cada mudança de rotulagem dos produtos cosméticos precisavam ser submetidas à nova análise da Anvisa, incluindo características sem cunho sanitário, como dizeres promocionais e cores. Além disso, não era possível a coexistência de rótulos diferentes para um mesmo produto. Esta medida proporciona mais agilidade ao setor, além da redução de custos dos processos, pois as alterações de embalagens de cosméticos são muito frequentes.
A nova norma - Resolução RDC 250/2018 foi publicada na edição do dia 22 de novembro de 2018 do Diário Oficial da União. Com isso, apenas as alterações nos requisitos obrigatórios de rotulagem e alegações relacionadas à segurança e aos benefícios dos produtos demandarão a submissão de uma nova arte de etiqueta ou rotulagem para a Agência. A norma também dispensa a necessidade de submeter à Agência alterações de rotulagem que não apresentam risco sanitário, como dados do serviço de atendimento ao consumidor, razão social e domicílio do titular, entre outros.
A Anvisa vem fazendo um grande trabalho com foco na redução da burocracia e no alinhamento dos esforços da instituição, com processos menos restritivos às inovações e demais questões comerciais, e atribuindo maiores responsabilidades aos fabricantes destes produtos.
Em março de 2019 foi realizado um Webinar como uma ação da Gestão do Conhecimento da Anvisa e teve por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da Anvisa, com participação e interação de seus usuários em tempo real.
Dessa maneira pode-se verificar que a rotulação dos produtos oferecidos pela empresa serão de mais simples emissão, já que os componentes de cada produto permanecem os mesmos, com alteração somente dos compostos de pigmentação, porém haverá maior liberdade no processo criativo de cada embalagem, facilitando e reduzindo os custos da empresa com sua regulamentação.
Análise econômica
1 - Impostos deixam a “beleza feminina” 51% mais cara
O setor de cosméticos está entre os mais afetados com a carga tributária, porque há tributos como o ICMS, que variam de acordo com sua importância. Quanto mais essencial o produto, menor é a carga. Os cosméticos são considerados supérfluos, por isto têm alta tributação”, diz Sueli Angarita, consultora tributária e sócia da empresa Solução Fiscal..
Justamente por não serem considerados produtos essenciais, cosméticos como tintas para cabelo, batom, perfume e outros itens de maquiagem têm um ICMS médio de 25%. Somando-se tributos como IPI, COFINS e PIS, a indústria da beleza pode ficar em média cerca de 51% mais cara.
Para compreender como os impostos influenciam no preço de um produto cosmético, pode ser dado um
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