Planta Fisica Do Ambulatorio
Artigos Científicos: Planta Fisica Do Ambulatorio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aroeira • 25/4/2013 • 2.310 Palavras (10 Páginas) • 4.305 Visualizações
Introdução
Legislação
Empresas públicas ou privadas que possuem empregados celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) deverão manter obrigatoriamente Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), para promover adequadamente a saúde e proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho.
A Recomendação nº 112 da Organização Internacional do Trabalho (MENDES; DIAS, 1991) expressa estes objetivos:
• Proteger os trabalhadores contra os riscos à sua saúde decorrentes do trabalho ou das condições em que este fosse realizado.
• Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela alocação destes em atividades profissionais para as quais tinham aptidões.
• Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Para Miranda (2009, p.4) o maior mérito da Recomendação nº 112 da OIT foi definir as funções dos serviços de medicina do trabalho, destacando-se estes aspectos:
As funções dos serviços de medicina do trabalho deveriam ser essencialmente preventivas;
• Realização dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional e especiais);
• Visitação periódica aos locais de trabalho para identificar fatores de risco que pudessem afetar a saúde dos trabalhadores conhecidas como rondas;
• Inspeção periódica das instalações sanitárias e de conforto (vestiário, refeitório, alojamento etc.);
• Orientação na alimentação dos trabalhadores;
• Registro sistemático de todas as informações referentes à saúde dos trabalhadores;
• Providenciar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ou indisposições;
Segundo Mendes e Dias (1991), a legislação brasileira regulamentou-se o Capítulo V da CLT, no que tange principalmente às normas de obrigatoriedade de equipes técnicas multidisciplinares nos locais de trabalho, dadas posteriormente pela NR4 da Portaria 3214/78.
As NRs regulamentam as ações de segurança e saúde dos trabalhadores no Brasil, contemplando vários aspectos. A NR4 estabelece as diretrizes para a implantação dos Serviços.
Devera ser equipado por uma equipe multiprofissional e multidisciplinar com os seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Enfermeiro do trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, quanto ao número de profissionais é definido de acordo com as NRs 4 e 31.Apesar de a NR4 (BRASIL, 2009a) instituir como membros do SESMT somente os profissionais médico do trabalho, engenheiro do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico em segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, observa-se na prática a presença cada vez mais constante de outros profissionais especializados na saúde do trabalhador.
A Resolução da RDC nº 50 1 (BRASIL, 2002) dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde – construções novas, áreas a serem ampliadas em estabelecimentos já existentes e reformas. Dessa maneira, estabeleceram-se como objetivos elaborar e propor diretrizes para o planejamento e implantação de um Ambulatório de Saúde Ocupacional de uma empresa tomando-se como parâmetro as disposições da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, publicada pela ANVISA (BRASIL, 2002a) incluindo as alterações dadas à referida resolução pela RDC nº 307 em 2002 (BRASIL, 2002b) e pela RDC nº 189, em 2003 (BRASIL, 2003).
Na implantação do Ambulatório Médico Ocupacional e necessário que haja um projeto contendo informações como necessidades e objetivos obrigatoriamente na execução de qualquer obra nova sejam de reforma ou de ampliação avaliação da Vigilância Sanitária, que licenciará a sua execução e ao termino da obra deverá ser solicitado junto a ANVISA deve-se solicitar visita técnica da Vigilância Sanitária com os seguintes dados como: endereço, número e tipo de equipamento de saúde, classe ou categoria do produto, responsabilidade legal e técnica, razão social.
O requerimento devera ser datado e assinado pelo responsável legal, e responsável técnico pelo estabelecimento ou pelo responsável pelo ambulatório médico.
Anualmente o ambulatório médico deverá realizar a renovação da documentação relacionada ao Conselho Regional de Medicina, sendo arquivado o documento original e realizado cópia autenticada em cartório para exposição no referido ambulatório para que seja apresentada em possíveis fiscalizações.
1 Objetivo geral
Esse trabalho tem como objetivo mostrar conceito de referência para montagem e estruturação de um Ambulatório Médico Ocupacional, para que cada vez mais indústrias invistam na saúde de seus colaboradores e contratados.
1.1.2 Objetivos específicos
Exemplificar conceito de Ambulatório Ocupacional em empresas.
Identificar legislações e NRs competentes para implantação de um Ambulatório Médico Ocupacional.
Descrever direitos e obrigações do serviço ocupacional.
1.1.3 Justificativa
Nota-se que as empresas estruturam-se a partir de pessoas e de sistemas tecnológicos, mais esquecem que precisam de uma boa estrutura ocupacional para cuidar dessas pessoas que fazem o crescimento da organização.
Diante dessa complexidade a cada dia empresas investem no setor ocupacional, pois sabem que a longo prazo irá trazer lucros para empresa e também proporciona melhor qualidade de vida a seus colaboradores. Por isso, justifica-se a importância do serviço ocupacional na empresa, é uma ferramenta muito importante para os setores de Recursos Humanos e Segurança e Meio Ambiente. A Saúde Ocupacional, também é considerada como um ramo da Saúde Ambiental surge, sobretudo dentro das grandes empresas, com o traço da multi e interdisciplinaridade, com a organização de equipes progressivamente multiprofissionais e a ênfase na higiene “industrial”,
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