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Pluralismo Político - Fenômeno Sócio Jurídico E Seus Efeitos

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Por:   •  11/12/2013  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  484 Visualizações

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Introdução

Com termologia diversa e assim concepções em áreas distintas, o pluralismo no

plano político determina centro de poderes políticos que não sofrem compreensão pelo

aparato estatal. É no sentido amplo o reconhecimento da diversidade, desta forma o

Pluralismo Político é uma das mais importantes características da democracia moderna.

Na Constituição Federal de 1988 em seu art. 1º, V, determina o pluralismo político como

um dos Direitos Fundamentais, produzindo o efeito Erga Omnis.

É muito comum confundir o pluralismo politico com a ideia de vários partidos políticos,

no entanto, existe uma enorme diferença, pois quando falamos de vários partidos

se enquadra no conceito de pluripartidarismo, ou multipartidarismo, que é uma das

consequências do pluralismo politico.

Seguindo uma base no Estado Democrático do Direito podemos entender que

a sociedade é formada por vários grupos, com vários centros de poderes em diversos

setores, podemos definir isso como multiplicidade. A nossa constituição assegura

os direitos sociais e individuais, dando o poder de voto ao povo, que escolhe seus

representantes, deixando que todos participem do processo politico da Nação.

Tem-se a prioridade de distinguir o pluralismo como projetos democráticos de

emancipação de sociedades emergentes de outra prática de pluralismo sendo exposta

como uma nova saída para os intentos de “neocolonialismo” ou do “neoliberalismo” dos

países de capitalismo central exportando para a chamada “periferia”.

1- Pluralismo Jurídico

Conceito Básico

Conceituado o Pluralismo Jurídico como sendo “decorrente da existência de dois

ou mais sistemas jurídicos, dotado de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente

espaciotemporal.” ¹, sendo este motivado pela ausência de definição exata e consensual

do conceito do que é Direito e, portanto, de quais regras devem ser consideradas no

espectro analisado como sendo “direito”.

Noções Gerais

Existem no pluralismo jurídico global, cinco grandes temas, o pluralismo

jurídico internacional, a organização mundial do comercio (OMC), o discurso dos

direitos humanos e sua influencia sobre os países a pedido da sociedade organizada,

o crescimento de ordens legais privadas e não oficiais e a criação de redes

governamentais transnacionais com poderes regulatórios.

__________________________________________

¹ - pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_jurídico

O pluralismo jurídico surgiu há anos, pois vemos isso historicamente, os países

que eram colonizados tinham as suas regras, e após a colonização eles passaram

a adotar as regras dos colonizadores, como sempre havia conflitos de normas eles

acabaram mesclando as normas para que a sociedade pudesse viver sem muitos

conflitos jurídicos, entretanto a partir do século XX, começou a existir uma nova espécie

de pluralismo jurídico, devido a globalização. Com a globalização surgiu o

enfraquecimento dos estados e de suas tradicionais funções legais.

2- Pluralismo Jurídico e seus efeitos sociais

Podemos identificar algumas correntes do pluralismo jurídico no Brasil visando

o lado social, que caracterizou-se por uma busca de fontes do direito, não apenas nos

meios convencionais, aos quais a cultura jurídica estava acostumada. Busca também a

visão social, de determinados grupos e a forma de aplicação das suas regras perante a

sociedade em que estão vivendo. Voltado para o lado social, o pluralismo jurídico busca

compreender a necessidade de considerar vários grupos e movimentos e suas diversas

posições, por esses grupos defendidos na esfera jurídica, um ponto a ser destacado:

“a relevância de se buscar formas plurais de fundamentação para a

instância da juridicidade, contemplando uma construção comunitária

participativa solidificada na realização existencial, material e cultural dos

atores sociais. Trata-se, principalmente, daqueles sujeitos históricos que,

na prática cotidiana de uma cultura político-institucional e um modelo

socioeconômico particular, são atingidos na sua dignidade pelo efeito

perverso e injusto das condições de vida impostas pelo alijamento do

processo de participação social e pela repressão da satisfação das mínimas

necessidades”

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