Pluralismo Político - Fenômeno Sócio Jurídico E Seus Efeitos
Pesquisas Acadêmicas: Pluralismo Político - Fenômeno Sócio Jurídico E Seus Efeitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ARYANASANTOS • 11/12/2013 • 1.155 Palavras (5 Páginas) • 484 Visualizações
Introdução
Com termologia diversa e assim concepções em áreas distintas, o pluralismo no
plano político determina centro de poderes políticos que não sofrem compreensão pelo
aparato estatal. É no sentido amplo o reconhecimento da diversidade, desta forma o
Pluralismo Político é uma das mais importantes características da democracia moderna.
Na Constituição Federal de 1988 em seu art. 1º, V, determina o pluralismo político como
um dos Direitos Fundamentais, produzindo o efeito Erga Omnis.
É muito comum confundir o pluralismo politico com a ideia de vários partidos políticos,
no entanto, existe uma enorme diferença, pois quando falamos de vários partidos
se enquadra no conceito de pluripartidarismo, ou multipartidarismo, que é uma das
consequências do pluralismo politico.
Seguindo uma base no Estado Democrático do Direito podemos entender que
a sociedade é formada por vários grupos, com vários centros de poderes em diversos
setores, podemos definir isso como multiplicidade. A nossa constituição assegura
os direitos sociais e individuais, dando o poder de voto ao povo, que escolhe seus
representantes, deixando que todos participem do processo politico da Nação.
Tem-se a prioridade de distinguir o pluralismo como projetos democráticos de
emancipação de sociedades emergentes de outra prática de pluralismo sendo exposta
como uma nova saída para os intentos de “neocolonialismo” ou do “neoliberalismo” dos
países de capitalismo central exportando para a chamada “periferia”.
1- Pluralismo Jurídico
Conceito Básico
Conceituado o Pluralismo Jurídico como sendo “decorrente da existência de dois
ou mais sistemas jurídicos, dotado de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente
espaciotemporal.” ¹, sendo este motivado pela ausência de definição exata e consensual
do conceito do que é Direito e, portanto, de quais regras devem ser consideradas no
espectro analisado como sendo “direito”.
Noções Gerais
Existem no pluralismo jurídico global, cinco grandes temas, o pluralismo
jurídico internacional, a organização mundial do comercio (OMC), o discurso dos
direitos humanos e sua influencia sobre os países a pedido da sociedade organizada,
o crescimento de ordens legais privadas e não oficiais e a criação de redes
governamentais transnacionais com poderes regulatórios.
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¹ - pt.wikipedia.org/wiki/Pluralismo_jurídico
O pluralismo jurídico surgiu há anos, pois vemos isso historicamente, os países
que eram colonizados tinham as suas regras, e após a colonização eles passaram
a adotar as regras dos colonizadores, como sempre havia conflitos de normas eles
acabaram mesclando as normas para que a sociedade pudesse viver sem muitos
conflitos jurídicos, entretanto a partir do século XX, começou a existir uma nova espécie
de pluralismo jurídico, devido a globalização. Com a globalização surgiu o
enfraquecimento dos estados e de suas tradicionais funções legais.
2- Pluralismo Jurídico e seus efeitos sociais
Podemos identificar algumas correntes do pluralismo jurídico no Brasil visando
o lado social, que caracterizou-se por uma busca de fontes do direito, não apenas nos
meios convencionais, aos quais a cultura jurídica estava acostumada. Busca também a
visão social, de determinados grupos e a forma de aplicação das suas regras perante a
sociedade em que estão vivendo. Voltado para o lado social, o pluralismo jurídico busca
compreender a necessidade de considerar vários grupos e movimentos e suas diversas
posições, por esses grupos defendidos na esfera jurídica, um ponto a ser destacado:
“a relevância de se buscar formas plurais de fundamentação para a
instância da juridicidade, contemplando uma construção comunitária
participativa solidificada na realização existencial, material e cultural dos
atores sociais. Trata-se, principalmente, daqueles sujeitos históricos que,
na prática cotidiana de uma cultura político-institucional e um modelo
socioeconômico particular, são atingidos na sua dignidade pelo efeito
perverso e injusto das condições de vida impostas pelo alijamento do
processo de participação social e pela repressão da satisfação das mínimas
necessidades”
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