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Politica Da Seguridade Social

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Por:   •  16/3/2015  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  472 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

Política de Seguridade Social

A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.

Fabio Camacho Dell'Amore Torres

2 - PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Os objetivos da seguridade social, são executar as políticas públicas, destinadas ao atendimento nas saúde pública, assistência social e previdência social.

As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública, como a vacinação, medicamentos, consultas, internações e procedimentos hospitalares.

As políticas de assistência social, de acordo com o artigo constitucional 202 destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

A seguridade social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.

A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, seriam destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Os princípios da Seguridade Social estão inseridos no artigo 194 da Constituição Federal:

O trabalhador precisa esta contribuindo de alguma forma com a previdência social para garantir seu direito .

A Previdência Social, juntamente com a saúde, e a assistência social, compõe a Seguridade Social, que é a politica de proteção integrada a cidadania. A mesma serve para substituir a renda do segurado – Contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.

3- TRIBUTOS

Sistema Tributário é um conjunto de tributos cuja principal função é arrecadar recursos para que o Estado possa custear ações de políticas públicas.

Os tributos são as principais fontes de renda do Estado.

O Sistema Tributário Nacional abrange as seguintes espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

O STN é regulado pela Constituição Federal, Lei 5.172 de 25.10.66.

Os tributos são criados como modo de sanar os déficits do Brasil, distribuidos para a conservação dos bens públicos, o patrimônio, o controle monetário, o orçamento público, garantir o seu meio de subsistência, para dirigir a economia e direcioná-la para o bem estar social.

O sistema tributário atual, aumentou as alíquotas dos impostos tradicionais, criou novos

impostos sobre a mesma base tributária e passou a explorar bases tributárias de operações financeiras.

4- EMENDAS CONSTITUCIONAIS

Emenda constitucional é a modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, abolir as chamadas cláusulas pétreas.

Emenda Constitucional 20/1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Trata das condições de aposentadoria para homens e mulheres, estabelecendo tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição.

Emenda Constitucional 27/2000

Determina que 20% do total arrecadado a título de contribuições sociais, assim como seus adicionais e acréscimos legais, fossem desvinculados do órgão, fundo ou despesa para o qual foram constituídos, integrando diretamente os cofres da União Federal, livres de qualquer finalidade específica, no período de 2000 a 2003.

Ou seja, é estipulado, 20% do valor das contribuições já existentes, antes destinados às contribuições sociais, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social .

Ocorre então, uma mudança de destinação com a desvinculação, não sendo aumentados os valores das contribuições.

CONCLUSÃO

O princípio da universalidade da Previdência Social se dá pelo fato de o legislador não poder impedir o acesso das pessoas ao plano previdenciário mediante contribuição. Assim, qualquer membro da comunidade pode participar dos planos previdenciários, desde que contribua para esse plano. Aqueles que exercem atividade remunerada já estão automaticamente filiados à Previdência Social, e aquelas pessoas que não trabalham poderão participar mediante contribuição.

Devemos buscar a concretização dos objetivos previdênciarios, por ser a maneira mais eficaz de se melhorar a qualidade de vida da sociedade brasileira, especialmente, das camadas menos favorecidas, para garantia dos princípios de equidade.

O retorno social é baixo. Em 2005, dos 33,8% do PIB arrecadados apenas 9,5% retornaram à sociedade na forma de investimentos públicos em educação (4,4%), saúde (3,5%), segurança pública (1,2%), habitação e saneamento (0,4%), segundo publicação de Eduardo Torres de Albuquerque Maranhão em 08/2010 no site Jus Navigandi.

REFERÊNCIAS

www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista...id.. 09/03/2015 - 15:30hs

www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista... 09/03/2015 - 17:45hs

www.infoescola.com - 09/03/2015 - 16:00

marcus-saavedra.jusbrasil.com.br/.../direito-tributario-e-seus-conceitos-g 11/03/2015-13:30hs

www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitu 11/03/2015-14:00hs

internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/arquivos/.../publicacao_04.pdf 11/03/2015 - 15:00hs

jus.com.br/.../analise-critica-do-sistema-tributario-nacional-e-sugestoes-p... 11/03/2015-14:38hs

pt.wikipedia.org/wiki/Emenda_constitucional 11/03/2015 -16:00hs

tributario.net/.../inteiro-teor-ementa-constitucional-emenda-n-272000-co... 16/03/2015 - 16:00hs

aculturanoar.blogspot.com/.../academica-salete-goncalves-de-lima.htm 16/03/2015 - 16:50hs

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