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Politicas De Seguridade

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Por:   •  21/5/2014  •  2.411 Palavras (10 Páginas)  •  301 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como principal objetivo apresentar a Política da Seguridade Social que engloba a Previdência Social, Política da Saúde. E Assistência Social, apesar de que este seja há “pouco tempo” um tema primordial nas discussões dentro da sociedade atual. Esta vem sendo alvo de abrangência e importância no contexto social como centro das atenções, na vida de muitas pessoas, enfim entre homem, sociedade, governo e outros. Contextualizando a implantação da Politica de Saúde, sendo a Constituição de 1998, Lei Orgânica da Saúde LOS de 1990, Sistema Único de Saúde-SUS nos respectivos momentos: No momento Politico a postura do Estado diante das expressões da questão social e a relação com os movimentos sociais populares, no momento Econômico, a politica econômica tomada pelo governo para o desenvolvimento do país e enfrentamento das expressões da questão social o e no momento Social o reflexo das relações da politicas e econômicas na questão social frente à demanda da população. A pobreza e a desigualdade são os grandes desafios da sociedade brasileira no século XXI, cujas raízes remontam ao passado histórico, mas suas causas mais imediatas encontram-se nas limitações do processo de desenvolvimento conduzido pelo Estado na contemporaneidade.

Atualmente a Assistência Social não foi esgotada enquanto eixo de discussão no interior da profissão. Despertando inúmeras indagações e questionamentos e até mesmo polêmicas, o que sem dúvida contribui para enriquecer o conhecimento e ao mesmo tempo, classificá-la enquanto Política Pública como um avanço, é necessária fazer uma introdução sobre o processo de implantação da Assistência Social no Brasil. O trabalho do/a Assistente na previdência Social contribui para a efetivação e garantia destes direitos. Assim, analisar no âmbito da política previdenciária como o Serviço Social conseguiu consolidar esses direitos constitui-se objeto da nossa abordagem. O trabalho profissional do/a assistente social na política previdenciária, vê-se envolto. Uma conjuntura adversa à consolidação do projeto ético-político profissional, marcada pela materialização da política de cunho neoliberal que promove essencialmente a redução dos direitos Sociais historicamente conquistados pela luta de classe trabalhadora.

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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Assistência Social como política de proteção social configura-se como uma nova situação para o Brasil. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição Prévia a provisão dessa proteção. Esta perspectiva significaria aportar quem, quantos, quais e onde estão os brasileiros de mandatários de serviços e atenções de assistência social. Numa nova situação, não dispõe de imediato e pronto a análise de sua incidência. A opção que se construiu para exame da política de assistência social na realidade brasileira parte então da defesa de um, certo modo de olhar e quantificar a realidade, a partir de uma visão social inovadora, dando continuidade ao inaugurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, pautada na dimensão ética de incluir “os invisíveis”, os transformados em casos individuais, enquanto de fato são parte de uma situação social coletiva; as diferenças e os diferentes, as disparidades e as desigualdades.

Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termo étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

A Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual usa de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Na proteção social especial, há dois níveis de complexidade: média e alta.

A Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento, dentro do Sistema Único de Assistência Social (conhecido como SUAS), que oferta serviços, programas e projetos especializados, destinados a famílias e pessoas que estão em risco pessoal e social, ou seja, com seus direitos violados, ameaçados ou sem acesso à eles. Muitas situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social podem afetar as relações familiares e na comunidade, gerando conflitos, desentendimentos, tensões e rupturas, demandando, portanto, um atendimento especializado e maior articulação entre os órgãos de defesa de direitos (Ministério Público, Defensoria Pública, Juizados, Conselhos etc.) e outras políticas públicas setoriais (tais como Saúde, Educação, Habitação, entre outros).

Assim, o atendimento da Proteção Social Especial tem como objetivo principal contribuir para prevenir que situações de violações de direitos sejam agravadas e potencializar recursos para reparar situações de risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento dos vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Citamos como exemplos algumas situações de risco pessoal e social: violência física, psicológica e negligência; abandono; violência sexual; situação de rua; trabalho infantil; desabrigo; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; afastamento do convívio familiar, entre outras.

Considerando a gravidade de cada situação, a natureza e o tipo do atendimento ofertado, a atenção na Proteção Social Especial está dividida em: Proteção Social Especial de Média Complexidade e de Alta Complexidade. No Distrito Federal, atualmente, a Proteção Social Especial de Média Complexidade é ofertada nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), no Centro de Referência Especializada para População em Situação de Rua (conhecido com Centro POP), na Unidade SUAS 24 horas, em dois núcleos técnicos especializados, o Núcleo Especializado de Abordagem Social (NUASO) e o Núcleo de Atendimento Especializado às Pessoas em Situação de Discriminação Sexual, Religiosa e Racial (NUDIN), e em organizações não governamentais conveniadas com a Sedest.

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferta seus serviços em “Unidades de Acolhimento” (conhecidos como abrigos institucionais, repúblicas, albergues, casas de passagem, residência inclusiva, casas lares etc.) a pessoas e/ou famílias afastadas temporariamente de seus familiares e/ou comunidade, buscando garantir a proteção integral, assegurando local para repouso, alimentação, higiene, segurança, atendimento psicossocial etc.

O objetivo principal dos Serviços de Acolhimento é promover a reintegração familiar/comunitária das pessoas que se encontram nessas unidades e auxiliar na reconstrução de uma vida autônoma ou, na impossibilidade, proporcionar acolhimento em outras instituições que ofereçam o Serviço de Acolhimento numa modalidade de longa permanência.

Os Direitos Sociais refletem a preocupação do Constituinte com a integridade física do homem, e estão relacionados aos princípios de dignidade da pessoa humana, solidariedade e igualdade, que visam atingir a justiça social. A história de surgimento dos direitos sociais, remonta ao século XX, no período pós-guerra, sendo fruto da reflexão antiliberal e da ascensão do Estado de Bem Estar Social, predominante na Europa e disciplinado nas Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, são caracterizados, conforme a Teoria dos Direitos Fundamentais, em direitos de segunda geração. No Brasil, a primeira Constituição a tratar do tema foi a de 1934.

Os direitos sociais, segundo José Afonso da Silva, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações desiguais. Dessa forma, possibilita ao indivíduo exigir do Estado prestações positivas e materiais para a garantia de cumprimento desses direitos.

Entretanto, a doutrina diferencia os direitos sociais dos direitos de defesa. Dirley da Cunha Júnior, os distingue quanto ao seu objeto, no sentido de que os primeiros, consistem numa prestação positiva de natureza material ou fática em benefício do indivíduo, para garantir-lhe o mínimo existencial, responsável pelos postulados da justiça social. Exigem permanente ação do Estado na realização dos programas sociais; os segundos, tem por finalidade proteger o indivíduo contra as investidas abusivas dos órgãos estatais, não permitem sua violação.

Arcabouço Legal de Normatização da Política de Assistência Social

Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social). Estabelece em seu Art.6º, como direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Do artigo 7º ao 11, o constituinte privilegiou os direitos sociais do trabalhador, em suas relações individuais e coletivas. Vale destacar, que o direito à alimentação foi introduzido pela Emenda Constitucional nº. 64 de 04 de fevereiro de 2010.

No título VIII, estão sistematizados os direitos à Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), os direitos relativos à Cultura, à Educação, à Moradia, ao Lazer, ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e os direitos sociais da Criança e dos Idosos.

O art. 7º relaciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entretanto, a doutrina atual não faz nenhuma distinção entre eles. Dentre os direitos dos trabalhadores previstos no texto constitucional, alguns têm aplicabilidade imediata, outros dependem de lei para sua efetiva aplicação, devendo o estado assegurá-los materialmente, já que o direito do trabalho é normatizado por leis específicas.

Proteção Social Especial

A Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tipifica os Serviços Sócio assistenciais disponíveis no Brasil organizando-os por nível de complexidade do Sistema Único de Assistência Social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

No nível de Proteção Social Básica, estão os serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

Na Média Complexidade, são encaixados a Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Serviço Especializado em Abordagem Social, Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Na Alta Complexidade estão os serviços de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades abrigo institucional, Casalar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva; de Acolhimento em República; de Acolhimento em Família Acolhedora; e de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Avanços e desafios para efetivação de Proteção Social Especial

No contexto social brasileiro percebe-se, principalmente nas últimas décadas, o avanço na legislação e na concepção de proteção social, que teoricamente garantem proteção como um direito de cidadania e na prática muito já se evoluiu, mas que precisa avançar mais, posto que verificam-se ainda resquícios do modelo caritativo adotado no Brasil até a década de 60, superado somente parcialmente, com a Constituição Federal de 1988. Dessa forma, pode-se afirmar que a trajetória da política de assistência social brasileira passou por momentos delicados de avanços e retrocessos.

Dentre os avanços conquistados podem ser citados a aprovação da Política Nacional de Assistência Social em 2004, a construção do um Sistema Único de Assistência Social e em especial a incorporação das demandas da sociedade na área da assistência social, a noção de território e a centralidade da família e de sua proteção integral aos dispositivos legais.É importante salientar que o sistema de gestão da Política de Assistência Social, respeita a diversidade existente entre os municípios e a realidade da população urbana e a rural, além de detalhar o papel das instâncias de articulação, pactuação e deliberação e definir os níveis de gestão dos municípios de acordo com a proteção social que é ofertada (básica e especial). Assim sendo, compreende-se que apesar de ainda haver uma persistência em tratar os programas de transferência de renda como benefícios, os programas de assistência social adotados na atualidade buscam dar um novo direcionamento a Política de Assistência social. Dessa forma, entende-se que na história de luta e desafios da Assistência Social sempre estiveram presentes elementos que no seu processo de consolidação intervieram com o propósito de retardar sua concretização, e atualmente estão presentes com um novo formato modernizador, ou seja, considerado um avanço dentro da própria Política Nacional de Assistência Social. Contudo, os desafios ainda são muitos para que a assistência social no Brasil atenda as verdadeiras demandas da sociedade, principalmente por serviços ágeis e de qualidade, inclusive no campo social.

CONCLUSÃO

Mediante as informações coletadas na pesquisa, percebemos que os a construção da política de assistência social, no entanto, entendendo que esta política encontra-se em uma fase de estruturação e consolidação, podemos afirmar que a política pública de assistência social brasileira é muito recente e está em constante reformulação, inclusive podemos inferir que as Conferências de Assistência Social, que acontecem em todos os municípios do nosso país, de onde saem as propostas a serem discutidas e analisadas em nível federal, têm conseguido ampliar e melhorar esta política pública, a medida em que constituem-se espaços de diálogo e discussão entre governo (compreendendo gestores e trabalhadores do SUAS, que inclui os técnicos de assistência social) e sociedade civil. Assim, é possível afirmar que a assistência social é uma política que está se solidificando, mas com a participação de todos: governo, sociedade civil, cidadãos usuários e beneficiários dos programas, serviços e benefícios sociais, e ainda, dos profissionais que tem se comprometido com responsabilidade pela sua prática profissional diária na ponta, observamos também, a partir dos dados coletados, que há uma necessidade de potencializar e fortalecer a rede sócio assistencial local, através da ampla divulgação dos serviços específicos de cada programa, da ampliação dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e de uma maior articulação da política de assistência social com outras políticas locais, como educação, saúde, dentre outras. Sobre a proteção social básica, este nível de proteção destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privações como a ausência de renda e o precário acesso aos serviços públicos, fragilização dos vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Esta proteção tem como objetivo, prevenir situações de risco por meio do protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, prevendo o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.

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