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Política Nacional de Segurança Social

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Por:   •  29/9/2014  •  Tese  •  1.409 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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Benefícios Eventuais

São benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Juntamente com os serviços socioassistencias, integram organicamente as garantias doSistema Único de Assistência Social (Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos.

A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).

Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas trata dessa articulação entre a prestação dos Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais.

Benefícios Eventuais

O que são Benefícios Eventuais?

São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Qual o objetivo dos Benefícios Eventuais?

Os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.

Quem são os responsáveis pelos Benefícios Eventuais?

Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei Nº 12.435/2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Como é a regulamentação dos Benefícios Eventuais?

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução Nº 212, de 19 de outubro de 2006, e a União, por intermédio do Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como:

- Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;

- Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios;

- Organizar o atendimento aos beneficiários.

Os Estados também têm como responsabilidade na efetivação desse direito a destinação de recursos financeiros aos Municípios, a título de co-financiamento do custeio dos Benefícios Eventuais.

Como ter acesso aos Benefícios Eventuais?

A oferta de benefícios eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas, por parte de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações quando do atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial – PSE.

Para que os benefícios eventuais sejam efetivados como direito social, devem ser prestados integrados à rede de serviços socioassistenciais e/ou em outras políticas setoriais com agilidade e presteza, de modo a proporcionar o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares, dos vínculos familiares e da convivência e participação comunitária.

Quais são as modalidades dos Benefícios Eventuais?

Na LOAS estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:

Natalidade - para atender preferencialmente:

1. Necessidades do bebê que vai nascer;

2. Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento;

3. Apoio à família no caso de morte da mãe.

Funeral - para atender preferencialmente:

1. Despesas de urna funerária, velório e sepultamento;

2. Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou membros;

3. Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.

Vulnerabilidade Temporária - para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e podem decorrer de:

- Falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução

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