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Política Social De Atenção A Criança, Adolescente E Idoso.

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Por:   •  4/5/2014  •  2.264 Palavras (10 Páginas)  •  489 Visualizações

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Exploração do trabalho infantil.

A primeira forma de violência a que está exposta grande parcela da população brasileira decorre de vulnerabilidade socioeconômica, de desigualdades e injustiças sociais. Tais violências, denominadas estruturais (moradias precárias, fome, desemprego, dentre outras), estão contidas nas relações da sociedade e se tornam especialmente prejudiciais ao desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, pois se desdobram na violação de direitos assegurados pelo ECA, como na exploração do trabalho infantil, exploração sexual, abuso, negligência e diversas outras formas de violência.

De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Na realidade isso não acontece, pois há exploração cotidianamente nas grandes e pequenas cidades, nos campos, no extrativismo. Como exemplo podemos citar alguns trabalhos realizados pelas crianças e adolescentes como guardadores de carros, flanelinhas, malabaristas em semáforos, engraxates, catadores de latinha e lixo, dentre outras.

Com o objetivo de enfrentar essa situação, que perdura há tempo demais, o Ministério Público do Trabalho criou a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância). E o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Existe ainda um grande esforço visando o cumprimento da lei da aprendizagem, para que adolescentes sejam contratados como aprendizes a partir dos 14 anos.

O Peti faz parte do Suas, com ações de transferência de renda, convivência e fortalecimento de vínculos e acompanhamento familiar. Estados, municípios e organizações sociais também desenvolvem constantes campanhas que informam a população sobre a prevenção à exploração do trabalho infantil.

Existem ainda alguns desafios fundamentais que são necessários para à implementação integral dos direitos previstos no Estatuto: primeiro falta compromisso ético do conjunto da sociedade com a causa. Segundo, falta vontade política da maioria dos governantes para investir em políticas públicas efetivas nessa área. Terceiro falta competência técnica de grande número de operadores das medidas protetivas e socioeducativas.

Atualmente as pessoas não sabem como o ECA funciona, o que está escrito, como fazer uma denúncia, quem procurar em cada caso. Essa conscientização é o maior desafio para que a efetivação dos direitos seja cada vez mais positiva.

Etapa 2 – Justificativa

Segundo Ferreira Batista (2006), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho infantil é definido como aquele realizado por “crianças e adolescentes”, que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país. No caso do Brasil, a idade mínima para entrada no mercado de trabalho é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz entre 14 e 16 anos.

O trabalho infantil é um problema social de grande relevância no Brasil e no mundo. Na atualidade, principalmente devido à criação e expansão de agências multilaterais dedicadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, esse problema tem sido discutido no âmbito do Estado e da sociedade, com foco na elaboração de políticas públicas que venham combatê-lo.

Apesar da luta contra a Erradicação do Trabalho infantil no Brasil, infelizmente ainda existem lugares que violam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a cidade de Salvador, onde crianças de 8 a 17 anos são expostas ao trabalho.

A Arena Fonte Nova, estádio baiano erguido para a Copa do Mundo de 2014, tem exposto suas vísceras do lado externo da arquitetura que emoldura sua construção. Divididas entre brasas incandescentes, bandejas mal equilibradas e servindo latinhas de cerveja, um batalhão de crianças executa atividades profissionais sob olhares pouco desconfiado dos que ali transitam.

As crianças e jovens que compõem esse cenário da exploração aparentam idade entre 8 e 17 anos e se aglomeram entre as mais diversas atividades informais ofertadas no espaço. Tal qual uma ciranda desencontrada, algumas vendem cervejas acompanhadas dos pais, enquanto outras recolhem latas de alumínio abandonadas no chão. Há ainda as que, próximas ao braseiro, onde são assadas carnes para serem comercializadas, ignoram os perigos da inalação da fumaça ou riscos de queimaduras com a imprudência própria da idade. A brutalidade envolve a atmosfera do lugar, sob olhares embrutecidos de quem enxerga aquilo como cenário habitual.

A situação que ocorre na cidade de Salvador demonstra o total descaso e desrespeito com o Estatuto da Criança e do Adolescente

De acordo com Daniela Rocha (jornalista, coordenou projetos de comunicação para a eliminação do trabalho infantil e foi Oficial da OIT (Organização Internacional do Trabalho), demonstra que o ocorre em Salvador, não se encontra em sintonia com a Convenção 182 (sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil desde 12 de setembro de 2000, com a publicação do Decreto 3.597).

Ou seja, são proibidos trabalhos e atividades que tão comumente vemos executados por crianças: vendedores ambulantes ou nas feiras, flanelinhas e malabaristas (nas ruas, que expõe crianças a vários riscos, inclusive de acidente e morte), o trabalho doméstico (que expõe a criança a agentes químicos e a carregar maior peso que a capacidade muscular, por exemplo), o trabalho nas colheitas (exposição a agrotóxicos). Mas também nas olarias, carvoarias, nos lixões, todos ambientes que apresentam riscos para a saúde física, psíquica, moral e social.

Metodologia

De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os Direitos e Deveres dessas crianças e adolescentes, que infelizmente nos nossos dias atuais, percebe-se que ainda existem lugares (Estados e Municípios) que ignoram e violam que nela foi estabelecido, como a cidade de Salvador supracitada na justificativa.

O Estatuto da Criança e Adolescente foi criado com o objetivo de complementar o Artigo 227 da Constituição

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