Política Social De Atenção à Criança, Adolescente E Idoso
Trabalho Escolar: Política Social De Atenção à Criança, Adolescente E Idoso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 23018149 • 3/6/2014 • 1.136 Palavras (5 Páginas) • 616 Visualizações
Introdução
O estatuto tem várias leis que garante ao idoso uma melhor qualidade de vida a lei garante ao idoso a priorização do atendimento do idoso por sua própria família em detrimento do atendimento asilar exceto dos que não a possuem ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência tem a total garantia ao atendimento à saúde ao lazer ao esporte a participação na vida familiar, portanto e dever de todos zelar pela dignidade do idoso ,colocando –o a salvo de qualquer tipo de tratamento que seja desumano como agressões físicas e verbal e maus tratos .
Maus tratos significa todo ato de único ou repetitivo ou até omissão velada, que posa acontecer com a pessoa idosa, aonde ocorrem danos ou incomodo, o mais triste e que esses maus tratos são causados pela própria família como, por exemplo, atos de mandar calar a boca, gritar e ameaçar essa e violência psicológica já a violência física pode ser expressa tanto pela agressão propriamente dita com pelo abuso sexual ou pela violência do marido, também idoso os maus tratos pode ocorrer na própria casa do idoso ,do cuidador .
Maus Tratos aos Idosos e Violências
Com o aumento da população idosa no Brasil, gera aspectos positivos que são as inovações tecnológicas para melhores condições de vida e aspectos negativos que são aumentos de violência e maus tratos contra os idosos.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002), define maus tratos na terceira idade como ato único ou repetido, que causa danos, angustia e sofrimentos. E ressalta os tipos de maus tratos que são eles físicos, psicológicos, financeiros, sexual, negligencias e abandono. Não podemos esquecer-nos de falar das violências contra o idoso, causadas por violência dos direitos humanos, abuso médico e segregação involuntária.
Esses tipos de maus tratos e violências, geralmente não são denunciados aos serviços de saúde, causando riscos aos idosos. A violência contra o idoso deve ser vista de três formas: demográfica, socioantropológica e epidemiológica.
Idosos acima de 60 anos são amparados pela LEI n° 10.741 de (1/10/ 2003), onde diz que todo idosos tem direito a saúde, liberdade, a vida, a educação e etc. E de acordo com o Estatuto do Idoso, tem as Medidas de Proteção, que prevê multas e prisão para maus tratos contra os idosos.
Os serviços e órgãos que protege a população idosa são: o Estatuto do Idoso, Conselhos Estaduais e Municipais, Delegacias de Proteção e Disque Denúncia (181) e LEI n° 8.842 de (04/01/ 1994) - Política Nacional do Idoso.
Justificativa
Nota se que as famílias não estão bem estruturadas para cuidar de um idoso, então a partir disto começa a violências e os maus tratos, devido à falta de apoio ao idoso que ficam isolados e abandonados, necessitando de auxilio nas suas atividades diárias.
É possível prevenir se os maus tratos e violências, como orientações a famílias para lidar com doenças, cuidados com idosos em casa, assim tentando reduzir o sofrimento e a violência.
O Estado tem uma ausência muito grande na vida do idoso, com falta de casas de apoio, asilos e leitos de hospitais, assim favorecendo o idoso ficar no convívio com a família, levando a violência familiar.
A sociedade também tem uma visão muito negativa o idoso, julgando pelo que faz e pelo que ganha, sendo que uns idosos trabalham e outros não conseguem a inserção no mercado de trabalho sendo a maioria dos idosos, ganhando aposentadoria e assim considerada como as pessoas dizem um “peso morto”.
Para os profissionais também há falta de estrutura e capacitação para agir nas situações de maus tratos, sendo assim a violência intrafamiliar é uma preocupação dos profissionais. Quando há a abordagem de um caso de maus tratos e violência com idosos, deve-se ser informado a Delegacia do Idoso, SUAS, CREAS, onde há notificação, orientação e etc.
Para Verde e Almeida (2009):
Os maus-tratos contra os idosos praticados pela família e pelos cuidadores são muitas vezes agravados pela falta de preparação, e pouca sensibilização para a velhice. Quanto maior for o índice de dependência do idoso e a precariedade social, mais provável é ocorrerem situações de maus-tratos. Quem conhece a realidade institucional não legalizada (e por vezes até algumas legalizadas) sabe que não são raras as situações em que se verifica um completo desrespeito pela dignidade do idoso mais dependente, sobretudo no que concerne à satisfação de necessidades fisiológicas básicas, cuidados primários de saúde e higiene e o tão essencial contato humano.
Partindo deste princípio, surgiu o interesse do tema em questão devido ao crescimento da população idosa no Brasil, que gera preocupação por causa de maus tratos e as violências, a cada dia nos deparamos com alguma notícia na mídia sobre o assunto.
Metodologia
• Estatuto do Idoso: LEI n° 10.741 de (1/10/ 2003)
• Política Nacional do Idoso: LEI n° 8.842 de (04/01/ 1994)
• Artigos
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