Política da cidade. Política agrária, terra e reforma agrária. Sistema financeiro nacional
Relatório de pesquisa: Política da cidade. Política agrária, terra e reforma agrária. Sistema financeiro nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pityssy • 21/2/2015 • Relatório de pesquisa • 510 Palavras (3 Páginas) • 380 Visualizações
Plano de Aula: Política Urbana. Política Agrária, Fundiária e Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.
DIREITO CONSTITUCIONAL III - CCJ0021
Título
Política Urbana. Política Agrária, Fundiária e Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Política Urbana. Política Agrária, Fundiária e Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.
Objetivos
• Compreender a disciplina da propriedade privada na ordem econômica e as respectivas formas de intervenção do Estado.
• Analisar a disciplina do Sistema Financeiro Nacional.
Estrutura do Conteúdo
1. Propriedade privada na ordem econômica
1.1 A função social da propriedade
1.2 Propriedades de interesse público
1.3 Propriedade do solo, subsolo e recursos naturais
2. Política urbana e propriedade urbana
2.1 Função social da propriedade urbana
2.2 A desapropriação-sanção da propriedade urbana (art. 182, par. 4º, III).
2.3 Usucapião especial urbano (pró-moradia) (art. 183, par. 1º).
3. Propriedade rural e reforma agrária
3.1 Função social da propriedade rural (art. 186)
3.2 Reforma agrária: desapropriação-sanção
3.3 Usucapião especial rural (pro-labore)
3.4 Limitação ao estrangeiro
4. Sistema Financeiro Nacional
4.1 A EC 40/2003 e a desregulamentação do SFN
4.2 Sentido e objetivos
4.3 Regulamentação: Lei 4.595/1964
Aplicação Prática Teórica
Questão objetiva: Exame de Ordem (OAB), FGV.
A partir de denúncia formulada anonimamente à ouvidoria de um órgão federal, descobre-se que determinado imóvel rural destinado ao cultivo de cacau utiliza-se de mão de obra em condições análogas à escravatura, o que é confirmado após oitiva de testemunhas e realização de inspeção in loco por agentes governamentais. A União pretende desapropriar o imóvel em questão, para fins de reforma agrária. Nessa hipótese, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, a União
(A) não poderá proceder à desapropriação, pois os imóveis produtivos não se sujeitam à reforma agrária, devendo a lei garantir-lhes tratamento especial.
(B) somente poderá proceder à desapropriação se, mesmo notificado o proprietário a dar ao imóvel destinação definida em plano diretor
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