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Política da cidade. Política agrária, terra e reforma agrária. Sistema financeiro nacional

Relatório de pesquisa: Política da cidade. Política agrária, terra e reforma agrária. Sistema financeiro nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  380 Visualizações

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Plano de Aula: Política Urbana. Política Agrária, Fundiária e Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.

DIREITO CONSTITUCIONAL III - CCJ0021

Título

Política Urbana. Política Agrária, Fundiária e Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

10

Tema

Política Urbana. Política Agrária, Fundiária e Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.

Objetivos

• Compreender a disciplina da propriedade privada na ordem econômica e as respectivas formas de intervenção do Estado.

• Analisar a disciplina do Sistema Financeiro Nacional.

Estrutura do Conteúdo

1. Propriedade privada na ordem econômica

1.1 A função social da propriedade

1.2 Propriedades de interesse público

1.3 Propriedade do solo, subsolo e recursos naturais

2. Política urbana e propriedade urbana

2.1 Função social da propriedade urbana

2.2 A desapropriação-sanção da propriedade urbana (art. 182, par. 4º, III).

2.3 Usucapião especial urbano (pró-moradia) (art. 183, par. 1º).

3. Propriedade rural e reforma agrária

3.1 Função social da propriedade rural (art. 186)

3.2 Reforma agrária: desapropriação-sanção

3.3 Usucapião especial rural (pro-labore)

3.4 Limitação ao estrangeiro

4. Sistema Financeiro Nacional

4.1 A EC 40/2003 e a desregulamentação do SFN

4.2 Sentido e objetivos

4.3 Regulamentação: Lei 4.595/1964

Aplicação Prática Teórica

Questão objetiva: Exame de Ordem (OAB), FGV.

A partir de denúncia formulada anonimamente à ouvidoria de um órgão federal, descobre-se que determinado imóvel rural destinado ao cultivo de cacau utiliza-se de mão de obra em condições análogas à escravatura, o que é confirmado após oitiva de testemunhas e realização de inspeção in loco por agentes governamentais. A União pretende desapropriar o imóvel em questão, para fins de reforma agrária. Nessa hipótese, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, a União

(A) não poderá proceder à desapropriação, pois os imóveis produtivos não se sujeitam à reforma agrária, devendo a lei garantir-lhes tratamento especial.

(B) somente poderá proceder à desapropriação se, mesmo notificado o proprietário a dar ao imóvel destinação definida em plano diretor

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