Pop De Armazenamento De Medicamentos
Artigo: Pop De Armazenamento De Medicamentos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: robin12 • 30/9/2014 • 386 Palavras (2 Páginas) • 867 Visualizações
01 – Situação de Revisão:
Versão Data Alteração
1.0 03/03/2008 Validação
1.1 02/04/2009 Alteração
1.2 28/06/2013 Alteração
02 – Objetivo
Estabelecer instruções de aplicação de medicamentos injetáveis na sala de aplicação de injetáveis da empresa Unidroga Medicamentos Ltda.
03 – Campo de Aplicação
Exclusivamente no estabelecimento farmacêutico.
04 – Apresentação
Os medicamentos injetáveis se constituem em uma classe de medicamentos que, em função de sua via de administração (IM, IV, SC), tornam-se de administração indicada exclusivamente por determinação médica ou de profissional devidamente habilitado, e sob sua responsabilidade.
05 – Armazenamento
Os medicamentos injetáveis deverão ser acondicionados na sala de aplicação de injetáveis , em armários fechados e protegidos da luz direta, calor e umidade.
06 – Dispensação
Os medicamentos injetáveis somente poderão ser dispensados mediante apresentação do receituário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo prescritor. Os pacientes internados em hospitais e clinicas médicas estarão dispensados do receituário médico, sendo exigido porém, a solicitação de compra em papel privativo do estabelecimento, e que seja emitida na data da dispensação a emissão da nota fiscal correspondente.
07 – Administração
Os medicamentos injetáveis deverão ser administrados mediante receituário de profissional autorizado, respeitando os horários, as doses e a duração do tratamento. A posologia deve ser estabelecida pelo prescritor, de acordo com a idade, o estado físico do paciente e o caso clinico.
Somente estão autorizados a proceder a aplicação de injetáveis os auxiliares cujos nomes constam no “Termo de Autorização para Procedimentos de Aplicação de Medicamentos Injetáveis” – Anexo a este POP.
08 – Precauções
8.1 – A aplicação de medicamentos injetáveis deve seguir as normas contidas na RDC 328/99 da Anvisa.
8.2 – A aplicação de medicamentos injetáveis deverá ser acompanhada das anotações pertinentes em livro próprio devidamente visado pela Vigilância Sanitária Municipal.
8.3 – Nos tratamentos prolongados, a receita deve ficar retida na farmácia até o final das aplicações.
8.4 – Não proceder a aplicação de medicamentos cujo receituário esteja incompleto, ilegível ou com caligrafia que possa gerar dúvidas quanto ao produto e sua forma de aplicação.
8.5 – É proibida a aplicação de benzilpenicilinas no âmbito do estabelecimento farmacêutico, mesmo com receituário médico.
8.6 – Não proceder
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