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ASPECTOS LEGAIS E AMBIENTAIS DO DESCARTE DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS

Trabalho Universitário: ASPECTOS LEGAIS E AMBIENTAIS DO DESCARTE DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/5/2013  •  7.669 Palavras (31 Páginas)  •  1.175 Visualizações

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RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS

RESUMO

Os riscos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos de

medicamentos têm aumentado com o progresso tecnológico, e também com o

aumento e envelhecimento da população. A rota de entrada desse tipo de resíduo

no ambiente ocorre por meio do lançamento de esgotos domésticos em cursos de

água, efluentes de indústrias farmacêuticas, efluentes rurais, e disposição

inadequada de fármacos após expiração do prazo de validade. Assim, os resíduos

seguem com o esgoto bruto para as estações de tratamento de esgoto (ETEs),

contudo os processos convencionais de tratamento a que são submetidos não

realizam a remoção de fármacos residuais. O propósito desse trabalho foi analisar

os aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de fármacos

alopáticos.Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória, concretizada por meio

de atividades de trabalho de campo, em empresas relacionadas com a produção,

distribuição e comércio de produtos farmacêuticos de uso humano, bem como na

investigação da literatura e legislação vigente. Verificou-se que os fármacos, mesmo

na sua característica de micropoluente, podem exercer impactos significativos ao

meio ambiente. O Brasil conseguiu grandes avanços na legislação, porém existem

ainda divergências entre os aspectos regulatórios. Quanto ao princípio do poluidor

pagador, este é bastante complexo e sujeito a diversas interpretações. No setor

farmacêutico há divergências quanto à responsabilidade do descarte, pois os

laboratórios farmacêuticos declaram a responsabilidade à indústria química e esta

repassa aos laborários. Portanto, constatou-se que o descarte de fármacos está

sendo realizado pelas farmácias, o ator mais fraco da cadeira de distribuição, e

portanto, não se aplicando o princípio do poluidor pagador e também pelo

consumidor final, porém de forma inadequada. Neste contexto, os atores envolvidos

no comércio farmacêutico e instituições governamentais deveriam se organizar, a fim

de oferecer apoio logístico de distribuição e reverso a essa ação de âmbito nacional,

consequentemente contribuindo de maneira efetiva para a sustentabilidade

ambiental.

Palavras-chave: Descarte Final de Fármacos; Legislação Ambiental; Meio

Ambiente; Resíduos de Fármacos.

PPGEP – Gestão de Produção e Manutenção (2009)

ABSTRACT

The environment risks arising of the inadequate discard of pharmaceutical waste has

increased with the technology progress, and also with the advance and the aging of

the population. The entry route of this kind of waste in the environment is through the

domestic sewer’s launch into the water’s route, effluent of pharmaceutical industry,

rural effluents, and improper disposal of pharmacist after the end of the expiry date.

Therefore, the waste follows with the gross sewer to the stations of sewage

treatment, however the usual processes of treatment which the waste is submitted

does not remove the pharmaceutical waste. The purpose of this work was analyzing

the legal and environment aspects of the allopathic pharmaceutical waste’s final

discard. It is a descriptive and exploratory research, achieved through fieldwork

activities, and with the help of companies related with production, distribution, and

commerce of pharmaceutical products used by humans, as well as in the literature

investigation and in the current legislation. It has been verified that the drugs, even

with their characteristic of micro pollutant, it may cause significant impacts to the

environment. Brasil has achieved great advances in legislation; however there are

some divergences between the regulatory aspects that still remain. About the

principle of the payer polluter, this is very complex and it can have a lot of different

interpretations. In the pharmaceutical department there are divergences about the

responsibility of the discard, because the pharmaceutical laboratories say that the

responsibility is of the chemistry industry and they passes to the laboratories. Thus, it

has found that the discard of drugs is being done by the drugstores, the weaker part

of the distribution process, and therefore, not applying the principle of the payer

polluter and also by the final consumer, but in an inadequate way. In this context, the

protagonists involved in the pharmaceutical commerce and governmental institutions

should organize themselves, so they could offer logistic support of distribution and

reverse to this national level action, consequently helping in an effective way to the

environmental sustainability.

Key-words: Drugs’ discard; Environmental Legislation;

...

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