ASPECTOS LEGAIS E AMBIENTAIS DO DESCARTE DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS
Trabalho Universitário: ASPECTOS LEGAIS E AMBIENTAIS DO DESCARTE DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: safemann • 10/5/2013 • 7.669 Palavras (31 Páginas) • 1.175 Visualizações
RESÍDUOS DE MEDICAMENTOS
RESUMO
Os riscos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos de
medicamentos têm aumentado com o progresso tecnológico, e também com o
aumento e envelhecimento da população. A rota de entrada desse tipo de resíduo
no ambiente ocorre por meio do lançamento de esgotos domésticos em cursos de
água, efluentes de indústrias farmacêuticas, efluentes rurais, e disposição
inadequada de fármacos após expiração do prazo de validade. Assim, os resíduos
seguem com o esgoto bruto para as estações de tratamento de esgoto (ETEs),
contudo os processos convencionais de tratamento a que são submetidos não
realizam a remoção de fármacos residuais. O propósito desse trabalho foi analisar
os aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de fármacos
alopáticos.Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória, concretizada por meio
de atividades de trabalho de campo, em empresas relacionadas com a produção,
distribuição e comércio de produtos farmacêuticos de uso humano, bem como na
investigação da literatura e legislação vigente. Verificou-se que os fármacos, mesmo
na sua característica de micropoluente, podem exercer impactos significativos ao
meio ambiente. O Brasil conseguiu grandes avanços na legislação, porém existem
ainda divergências entre os aspectos regulatórios. Quanto ao princípio do poluidor
pagador, este é bastante complexo e sujeito a diversas interpretações. No setor
farmacêutico há divergências quanto à responsabilidade do descarte, pois os
laboratórios farmacêuticos declaram a responsabilidade à indústria química e esta
repassa aos laborários. Portanto, constatou-se que o descarte de fármacos está
sendo realizado pelas farmácias, o ator mais fraco da cadeira de distribuição, e
portanto, não se aplicando o princípio do poluidor pagador e também pelo
consumidor final, porém de forma inadequada. Neste contexto, os atores envolvidos
no comércio farmacêutico e instituições governamentais deveriam se organizar, a fim
de oferecer apoio logístico de distribuição e reverso a essa ação de âmbito nacional,
consequentemente contribuindo de maneira efetiva para a sustentabilidade
ambiental.
Palavras-chave: Descarte Final de Fármacos; Legislação Ambiental; Meio
Ambiente; Resíduos de Fármacos.
PPGEP – Gestão de Produção e Manutenção (2009)
ABSTRACT
The environment risks arising of the inadequate discard of pharmaceutical waste has
increased with the technology progress, and also with the advance and the aging of
the population. The entry route of this kind of waste in the environment is through the
domestic sewer’s launch into the water’s route, effluent of pharmaceutical industry,
rural effluents, and improper disposal of pharmacist after the end of the expiry date.
Therefore, the waste follows with the gross sewer to the stations of sewage
treatment, however the usual processes of treatment which the waste is submitted
does not remove the pharmaceutical waste. The purpose of this work was analyzing
the legal and environment aspects of the allopathic pharmaceutical waste’s final
discard. It is a descriptive and exploratory research, achieved through fieldwork
activities, and with the help of companies related with production, distribution, and
commerce of pharmaceutical products used by humans, as well as in the literature
investigation and in the current legislation. It has been verified that the drugs, even
with their characteristic of micro pollutant, it may cause significant impacts to the
environment. Brasil has achieved great advances in legislation; however there are
some divergences between the regulatory aspects that still remain. About the
principle of the payer polluter, this is very complex and it can have a lot of different
interpretations. In the pharmaceutical department there are divergences about the
responsibility of the discard, because the pharmaceutical laboratories say that the
responsibility is of the chemistry industry and they passes to the laboratories. Thus, it
has found that the discard of drugs is being done by the drugstores, the weaker part
of the distribution process, and therefore, not applying the principle of the payer
polluter and also by the final consumer, but in an inadequate way. In this context, the
protagonists involved in the pharmaceutical commerce and governmental institutions
should organize themselves, so they could offer logistic support of distribution and
reverse to this national level action, consequently helping in an effective way to the
environmental sustainability.
Key-words: Drugs’ discard; Environmental Legislation;
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