Portal Do Empreendedor
Artigo: Portal Do Empreendedor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianacecia • 8/10/2014 • 908 Palavras (4 Páginas) • 217 Visualizações
empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Importante salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se registrar como Microempreendedor Individual (MEI).
ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO.
Etapas de registro da empresa
Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).
Passo a passo:
1-Junta Comercial
Faça o registro de empresário individual e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se deve apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006. Recomenda-se a realização de pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de nome empresarial e pendências junto à Prefeitura Municipal e aos demais órgãos envolvidos.
A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa. Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.
Alertas importantes
• Não copie nomes ou marcas já existentes e não confunda nome empresarial com nome fantasia. O nome empresarial, que constará no Requerimento de Empresário, deverá observar as regras de formação próprias de cada tipo jurídico - consulte a Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011. Já o nome fantasia (nome comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a empresa se torna conhecida do público.
• É necessário solicitar “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber se é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a empresa (conformidade com o Código de Posturas Municipais), bem como para obter a descrição oficial do endereço pretendido para a empresa.
Nesse momento, é importante, também, informar-se na Prefeitura sobre quais as licenças que deverão ser obtidas para a concessão do Alvará de Funcionamento referente às atividades que serão desenvolvidas. Em seguida deve-se procurar cada órgão responsável pelo licenciamento (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, etc.) e obter informações sobre quais são as exigências de cada um deles para a concessão da licença que for necessária para as atividades, além da documentação que é exigida.
Se alguma atividade da empresa for considerada de alto risco, serão efetuadas exigências específicas para cada caso e vistorias prévias ao início de funcionamento da empresa. Nesse caso, o Alvará de Funcionamento somente será concedido se as exigências forem atendidas.
Para as empresas que não tenham atividades consideradas de alto risco, algumas Prefeituras concedem o Alvará de Funcionamento Provisório com a realização e a aprovação da “Consulta Prévia”. É exigida a assinatura dos responsáveis pela empresa do Termo de Ciência e de Responsabilidade, por meio do qual o empresário se compromete a cumprir as exigências para a emissão do Alvará de Funcionamento.
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