Portfilio Unopar
Ensaios: Portfilio Unopar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 14/5/2014 • 1.760 Palavras (8 Páginas) • 369 Visualizações
CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
1. INTRODUÇÃO
O trabalho abaixo discorrido tem como objetivo apresentar a analise de contrato de trabalho e a legalização de empresas sobre o que nos estar sendo repassado durante o 2º semestre do curso de ciências contábeis. Observa-se que o conhecimento nos passado até então aborda desde o inicio quais os procedimentos a serem seguidos por aqueles que querem iniciar sua carreira no mundo dos negócios empresarias.
Um bom empreendimento não pode simplesmente ser colocado em prática, sem antes passar por um estudo da real necessidade, o empreendedor tem que saber: o que, como e onde oferecer. No entanto, não é o que se veem, empreendedores continuam colocando à prova o que pode ser visto como suicídio no desenvolvimento de negócio. Veremos nesse trabalho, algumas modificações ocorridas em todo o Brasil no mercado de serviços domésticos após a PEC, e que, se nota uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos a internações em casas de repouso, aumentando assim, as demandas por esses empreendimentos, apontando tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área.
2. DESENVOLVIMENTO
O envelhecimento populacional é uma conquista da humanidade, mas apresenta desafios a serem enfrentados pela sociedade e os formuladores de política. Em nível mundial, a 252 proporções de pessoas com 60 anos ou mais cresce de forma mais rápida que a de outras faixas etárias. Espera-se que em 2050 haja dois bilhões de idosos, 80% deles nos países em desenvolvimento. A população de 80 anos ou mais é a que mais cresce e poderá passar dos atuais 11% para 19% em 2050(1).
A família brasileira tem se modificado com a modernização da sociedade. A inserção da mulher no mercado de trabalho, os contraceptivos, a redução do tamanho das famílias e a falta de tempo na vida atual vêm modificando a relação do cuidado. Somada a essas mudanças, a escassez de alternativas para as famílias manterem seus velhos em casa e a questão dos idosos sem referência familiar têm impulsionado a demanda por internações.
O surgimento de instituições para idosos não é recente. O cristianismo foi pioneiro no amparo aos velhos: "Há registro de que o primeiro asilo foi fundado pelo Papa Pelágio II (520-590), que transformou a sua casa em um hospital para velhos".
Define-se asilo (do grego ásylos, pelo latim asylu) como casa de assistência social onde são recolhidas, para sustento ou também para educação, pessoas pobres e desamparadas, como mendigos, crianças abandonadas, órfãos e velhos. Considera-se ainda asilo o lugar onde ficam isentos da execução das leis, os que a ele se recolhem. Relaciona-se assim, a ideia de guarita, abrigo, proteção ao local denominado de asilo, independentemente do seu caráter social, político ou de cuidados com dependências físicas e/ou mentais. Devido ao caráter genérico dessa definição outros termos surgiram para denominar locais de assistência a idosos como, por exemplo, abrigo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica e pensionato. Procurando-se padronizar a nomenclatura, tem sido proposta a denominação de instituições de longa permanência para idosos (ILPI), definindo-as como estabelecimentos para atendimento integral a idosos, dependentes ou não, sem condições familiares ou domiciliares para a sua permanência na comunidade de origem.
2.1. O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Uma relação de trabalho pode ser constituída de várias maneiras, existem àquelas acordadas apenas verbalmente, outras seguem os princípios da formalidade. Seja qual for a modalidade do acordo, para tal há um padrão legal a ser seguido, sendo este o documento que registra os deveres, condições e direitos dos trabalhadores e empregadores, de forma que ambos estejam legalmente amparados, ao este registro chamamos contrato de trabalho. Algumas modificações ocorridas no mercado de serviços domésticos após a PEC, e que, se nota uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos a internações em casas de repouso, aumentando assim, as demandas por esses empreendimentos, apontando tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área. Com os novos benefícios pós-pec, entendemos a necessidade de alguns ajustes nos contratos de trabalho, veremos então um modelo atualizado e objetivo de contrato aplicado a trabalhadores domésticos.
2.2. CASAS DE REPOUSO
Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infraestrutura de hotelaria. Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que teriam de permanecerem longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida.
2.3. MERCADO
O país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia estatística), de 2000, confirmam essa tendência. A faixa etária das pessoas com mais de 60 anos, hoje somando cerca de 15 milhões, é a que cresce mais. A melhoria do padrão de vida e o desenvolvimento tecnológico são os principais responsáveis por essa longevidade. De olho nisso, alguns setores se especializaram no atendimento a pessoas acima de 60 anos que, por alguma deficiência, seja psíquica ou física, ou mesmo por opção, passaram a depender de terceiros. É o caso das casas de repouso particulares que surgem no mercado com ares de hotéis. Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão nas grandes cidades.
2.4. FORMALIDADES LEGAIS REGISTRO/ÓRGÃOS COMPETENTE
Para registrar sua empresa precisa-se de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e também auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social;
- INSS;
- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual;
- o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente;
- Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
2.5. IMPÁCTOS DA PEC / PEC DAS DOMÉSTICAS
O projeto de emenda constitucional de 2 de abril de 2013(pec 72), também conhecido como “pec das domésticas”, desencadeou uma série de mudanças nas relações entre empregadores e empregados domésticos por todo Brasil, de um lado: arrumadeiras, babás, motoristas e outros prestadores de serviços a pessoas físicas em atividades sem fins lucrativos, de outro, os patrões. São esses os impactados com os efeitos da nova regulamentação. De forma genérica já é perceptivo como ponto desfavorável aos empregados, o grande volume de demissões, uma vez que o empregador alega onerosidades como custo com décimo terceiro e ainda multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
2.6. PELO BRASIL
No Amapá, estado da região norte brasileira, “a procura por empregadas domesticas caiu cerca de 50%”, segundo Nadilma Flexa coordenadora da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Amapá (SETE). Ao passo que a proposta ampara os trabalhadores, também inibe a oferta de trabalho, pois, os novos direitos da categoria implicam em honorário para os usuários dos serviços. A dispensa dos profissionais em escala significativa também está entre as consequências da pec. No Distrito Federal pesquisa feita pelo Departamento de estatísticas e estudos socioeconômicos (DIEESE), após a pec houve aumento de 8,1% no percentual de desemprego entre trabalhadores domésticos no mês de Abril em relação a março. Segundo o levantamento, de Dezembro a Março o número de domésticos empregados se manteve estável em torno de 86.000, já em Abril caiu para 79.000.
Em palmas no Tocantins, onde não consta instituição que representa a categoria, realizamos uma pesquisa acadêmica in-loco onde foram ouvidas algumas empregadas domésticas que, onde apesar de não serem demitidas, algumas passaram de empregadas diretas a diaristas, é o caso da Srª Raimunda Nonata da Silva 34 anos, que diz, que apesar de não usufruir dos benefícios da emenda pode agora receber mais pelos serviços e ainda diminuir a carga horária como diarista.
3. Conclusão
É notório no cenário nacional que a PEC desencadeou uma revolução no campo da empregabilidade doméstica, profissionais que atravessaram décadas sob trabalho relevante, porém, de pouco reconhecimento e ainda quase sem proteção de dispositivos legais, são esses os servidores domésticos. Com a aprovação da proposta de emenda constitucional que traz novos benefícios para a categoria, aparecem também alguns efeitos indesejáveis como a migração de modalidades de trabalho e o aumento do desemprego.
Em nível de Brasil e ainda se olharmos particularizando uma ou outra região do país, não é difícil encontrarmos casos que se tornam comuns de empregadas que passaram a diaristas e outros que perderam o mesmo o emprego. A nova proposta indica possibilidades sobre o perfil do empregador doméstico brasileiro, provocando questionamentos como: “Demitir porque fica caro manter ou por entender que esse tipo de trabalho não faça jus aos novos benefícios”. Apesar das dificuldades após a nova pec acreditamos que as demissões e sejam só por um período de adaptação, quando o Brasil acostumar com a conquista haverá avanço na procura e contratação de profissionais do lar.
REFERÊNCIAS
Fonte: http://www.alzheimer.med.br/casa.htm
- See more at: http://www.guiacasasderepouso.com/como-avaliar-casa-de-repouso-para-idosos/#sthash.Avn16hLz.dpuf
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Informação e documentação – numeração progressiva das seções de um documento – apresentação: NBR 6024. Rio de Janeiro, 2003 a.
______. Informação e documentação – sumário – apresentação: NBR 6027. Rio de Janeiro, 2003b.
Casas de repouso SEBRAE-TO
Formalidades contratuais www.trabalhosfeitos.com
Impactos gerais PEC 72 SEETE-AMAP; DEESE-DF; PESQUISA IN-LOCO/PALMAS-TO. Modelo atualizado de contrato www.sitecontabil.com.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Biblioteca Central. Normas para apresentação de trabalhos. 2. ed. Curitiba: UFPR, 1992. v. 2.
COSTA, José Manoel da: NOGUEIRA, Daniel Ramos. Contabilidade Empresarial. Ciências Contábeis, São Paulo: Pearson Education do Brasil. 2009. 180p.
UNOPAR: tele aulas: Prof. Valdeci da Silva Araújo, Vânia de Almeida Silva Machado, Janaina Vargas Testa.
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