Portifolio 1 Dp
Ensaios: Portifolio 1 Dp. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jehrodrigues15 • 21/9/2014 • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 436 Visualizações
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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE EAD
TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS
ALINE FERNANDES KARAM - 256002012
OPERAÇÃO DO DEPARTAMENTO PESSOAL
CONCEITOS SOBRE: RELAÇÃO DOE EMPREGO, RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO E FOLHA DE PAGAMENTO
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Guarulhos
2014
ALINE FERNANDES KARAM
OPERAÇÃO DO DEPARTAMENTO PESSOAL
CONCEITOS SOBRE: RELAÇÃO DOE EMPREGO, RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO E FOLHA DE PAGAMENTO
Trabalho apresentado ao Curso de Processos Gerenciais da Faculdade ENIAC para a disciplina de Operação do Departamento Pessoal.
Prof.Maurício Pedro.
Guarulhos
2014
Respostas
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QUESTÕES:
1. Conceitue.
Remuneração:
Segundo Sérgio Pinto Martins, remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.
Salário Contratual: Salário é o valor registrado na Carteira de Trabalho, ou o valor contratado. O salário é regido pela CLT, sendo estabelecido na Constituição Federal que o mesmo não poderá sofrer redução, salvo previsão em acordo coletivo.
Ajuda de Custo: A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
Contribuição Previdenciária – patronal: contribuição patronal é o valor devido pelo empregador, segundo a Lei 12.546/2011 ao instituir a nova contribuição sobre a receita bruta operacional afasta as contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/1991, quais sejam:
Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
2. Apresente 03 vantagens e 03 desvantagens da empresa fazer o pagamento no último dia do mês, não no quinto dia útil.
Vantagens:
A empresa terá facilidade em fazer os cálculos;
O adiantamento do salário não estará sujeito a retenção de impostos;
A empresa poderá provisionar com antecedência os valores correspondentes aos encargos trabalhistas, gerados pela folha. Apuração do Imposto de Renda da Fonte será apurada no próprio mês.
Desvantagens:
As empresas que trabalham desta forma são obrigadas à apurar as ocorrências pertinentes aos seus empregados com antecedência, para que haja tempo hábil de processar os pagamentos e quitá-los na data prevista;
O pagamento do funcionário será feito 5 dias antes do normal;
O imposto de renda tem que ser calculado na data correta, caso o calculo seja feito com a data errada se torna um prejuízo para a empresa.
3. Cite, no mínimo, três exemplos de documentos de âmbito trabalhista que devemos solicitar aos nossos fornecedores de mão-de-obra. Explique a importância de termos documentos em nossos arquivos.
Cartão de Ponto;
Holerite e comprovante de pagamento;
Sefip, FGTS e comprovante de pagamento.
Quando uma empresa fornece um funcionário para outra empresa, ou seja, um fincionário terceirizado, esta, tem que fornecer alguns documentos importantes, pois em caso de um processo trabalhista deste funcionário a empresa poderá comprovar todos os valores pagos e frequência do mesmo e assim diminuindo as chances de prejuízos na hora da audiência.
4 - Calcule tendo por base o número do seu RA como valor da hora de trabalho. (2+5+6+0+0+2+0+1+2+3 =21)
• Número de horas de trabalho e valor em R$ =
25
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