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Portifolio Pec Das Dmesticas

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Por:   •  30/9/2013  •  3.733 Palavras (15 Páginas)  •  365 Visualizações

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A PEC das Domésticas obriga a família brasileira a refazer as contas e dar mais atenção à carga horária dos empregados que mantêm a casa em ordem. O primeiro impacto será no bolso, com gastos com FGTS, horas extras e direitos equiparados aos de trabalhadores de outros setores. O impacto junto ao orçamento dos empregadores não é pequeno. Em uma conta simples, o aumento é, praticamente, de um salário a mais por ano, como se fosse um “14º salário”. Com esse cenário, muitas famílias que se encontravam com seus orçamentos financeiros bastante apertados já ligaram o sinal de alerta e, certamente, fazer um diagnóstico financeiro detalhado se faz necessário. Para muitas famílias, ter uma empregada doméstica é imprescindível, visto que tanto o homem como a mulher, nos dias de hoje, tem que trabalhar para uma melhor qualidade de vida. Nesse caso, é preciso rever e reduzir outros gastos e despesas mensais se quiser manter a empregada doméstica com todos os seus novos direitos. Uma das saídas, caso a família não consiga incorporar esse aumento, pode ser a troca de mensalistas por diaristas, porém, é preciso fazer contas.

Em seguida, o esperado é uma transformação nos hábitos e na configuração das residências, que tendem cada vez mais a se parecer com os lares europeus e americanos, onde a empregada é cara e escassa e, por isso, há máquinas para quase tudo.

No trabalho a seguir será mostrada a evolução dos direitos das empregadas domésticas com a aprovação dessa nova lei.

Com a promulgação nesta terça-feira 02/04/2013, da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, regras que dão mais direitos a essa classe de trabalhadores. A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal. As mudanças devem valer a partir da publicação da medida no "Diário Oficial da União", o que deve ocorrer já na quarta-feira (3), de acordo com o Senado Federal.

* Veja as 10 principais dúvidas dos empregados sobre o tema:

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, cuidadores de idosos e até pilotos de aviões particulares.

Quais são os direitos previstos na PEC? Quando eles passam a valer?

Os direitos previstos na PEC que passam a valer imediatamente, após a promulgação, são: recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos. Fora isso, a PEC lista os seguintes direitos que ainda precisarão de regulamentação: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Antes da PEC, contudo, os empregados domésticos já tinham direito a: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

Como será feito o controle da jornada de trabalho? De quanto será a hora extra?

A jornada máxima estabelecida na PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A remuneração prevista por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento). O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.

Como será o cálculo de horas extras e adicional noturno no caso de domésticos que trabalham à noite, 12 horas seguidas?

A adequação dessa jornada à lei é polêmica. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que, pela lei, é permitido fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. De acordo com ele, casos em que a doméstica trabalha 12 horas por dia necessitarão de adequação. Uma das sugestões dele é ampliar o horário de almoço para duas horas, distribuir as 4 horas do sábado durante a semana e pagar as horas extras no que exceder, sendo necessário ainda a dispensa mais cedo em alguns dias da semana. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves avalia que ainda não há previsão para distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, por exemplo (pois isso implicaria em uma jornada superior a 8 horas

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