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Pratica Civil

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Por:   •  16/3/2014  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  361 Visualizações

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O art. 840, § 1º da CLT estabelece os requisitos da petição inicial trabalhista, ao dispor que:

Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Ao compararmos os requisitos da petição inicial no processo do trabalho com o processo civil, constatamos que no processo do trabalho, prevalece o princípio da simplicidade.

Para os operadores do direito, deve prevalecer a melhor técnica, que este prevista no art. 282 do CPC, uma vez que os requisitos constantes neste diploma legal são mais completos.

Art. 282 – A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

I – Artigo 282, I do CPC

Ao iniciarmos a elaboração da nossa petição é necessário que tenhamos conhecimento das regras de fixação de competência, tendo em vista que a inicial começa pelo endereçamento ao juiz ou Tribunal a que é dirigida.

Assim, irei expor, brevemente, algumas informações sobre competência.

 A COMPETÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL

Competência são os limites em que cada órgão jurisdicional pode, legitimamente, exercer sua função estatal.

O exercício da função jurisdicional por um órgão do judiciário em desacordo com os limites traçados por lei será ilegítimo, tornando aquele juízo incompetente.

Pelo fato de nossa disciplina Prática Simulada ser de conteúdo eminentemente trabalhista, estudaremos na aula de hoje, alguns dispositivos correlacionados à competência material e territorial, no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho.

No processo do trabalho, o tema competência ganhou grande importância em função da alteração introduzida pelo EC nº 45/2004, a qual, ao modificar a redação do art. 114 da CRFB/88 elasteceu, consideravelmente, a competência material da Justiça do Trabalho, razão pela qual procuraremos analisar, as principais regras que envolvem o tema.

- Competência em Razão da Matéria

A competência em razão da matéria é definida em função da natureza da lide descrita na petição inicial, quais sejam: lides oriundas das relações de emprego (arts. 2º e 3º da CLT), das relações de trabalho (art 114, IX da CFFB/88 - qualquer vínculo por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviço para outrem,

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