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Pratica Civil

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Por:   •  4/6/2014  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  317 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ.

Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, representado pelo seu filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo) com endereço profissional na rua ..., nº ..., bairo..., cidade ...,Estado ...., onde recebe intimações, vem respeitosamente perante vossa excelência, propor a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR, com fundamento no artigo 461, § 3º do Código de Processo Civil, em desfavor PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado de..., CEP..., na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos:

DOS FATOS

Em 19 de Março de 2005, o senhor Agenor contratou os serviços da empresa Plano de Saúde Bem Estar para prestação de serviço de Assistência Médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.

Quando em 04 de julho de 2010, precisou ser internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC).

Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, está seriamente preocupado, pois no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e é informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão lhe dar alta para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento.

Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente.

DO DIREITO

Preliminarmente por seu Agenor se encontrar absolutamente incapaz, pelo seu estado de saúde, que lhe retira a possibilidade de exprimir sua vontade faz se necessário declará-lo incapaz e nomear curador seu único filho, Arnaldo da Silva Gomes de acordo com o artigo 6º do CPC e artigo, com fulcro no artigo 3º do código civil.

Por se tratar de um contrato de adesão, e ser uma relação de consumo onde há um fornecedor de serviço de saúde e um consumidor portanto, a responsabilidade objetiva da Ré, nos termos da Lei 8078/90 e de nossa Constituição Federal, artigo 5º, XXXII.

Tendo em vista que o Autor pode ser compelido

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