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Pratica Simulada II

Artigo: Pratica Simulada II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/4/2014  •  298 Palavras (2 Páginas)  •  588 Visualizações

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Excludente procedimentais que determinam competencias especializadas.

Art 114CF -Não podem julgar as relações trabalhistas.

Na norma matriz que disciplina a competencia dos processos de recuperação judicial de falencia esta declarada no artigo 3 da lei 11.101/2005. O alcance objetivo dessa norma é amplo e provoca a convergencia de todas as demandas de interesse da massa fálida ou na recuperação judicial para o juízo definido originariamente na petição inicial.Entretanto, a excludentes procedimentais que saõ imunes à aquela vis atrativo haja vista o legislador constitucional originario estabelecer para as lides pertinentes as relaçoes de trabalho a competencia exclusiva da justiça trabalhista. Ademais por forma se norma infraconstitucional estão excluidas da competencia do juizo fragmentar e da recuperação judicial as execuçoes fiscais por força da lei 6830/80 c/c §7º do artigo 6º da lei 11.101/2005.Portanto os créditos trabalhistas, quanto as execuçoes propostas pela fazenda publica tem o seu processamento e julgamento realizado pelas varas de execuções fiscais ou pela justiça federal quando os tributos forem da competencia da união artigo 109 CF.

CPC 618, I

Art. 6º e seguintes §1º mesmo diante da declaração de falência o processo em curso continua.2§, §3º,§4º, §5ºa suspensão do prazo prescricional Principio da especialidade (decide quando houver conflito de normas).§6º, §7º não há suspensão pois a competencia é da justiça federal,

art. 219 CC - interrompe a prescrição

artigo 205/206 CTN artigo 151. na recuperação Judicial

84 -trata de creditos tributarios. cujos os fatos geradores ocorreram apos o transito em julgado da senteça declaratoria de falencia extraconcursais

Se o fato gerador da relação juridica ocorreu antes da se transito julgado da sentença condenatorio estaremos diante o credito é concursal conforme o artigo 83.depende do fato que gera a obrigaçao.

Artigo 8º alcança apenas o processo falimentar pois diante do processo falimentar existem varios credores do meio familiar podendo a qualquer credor propor processo falimentar.

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