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Pratica Trabalhista

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Por:   •  24/3/2014  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  552 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ______ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, Brasileira, Solteira, Fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade no. 11243686, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no. 201.666.999-00, no Programa de Integração Social (PIS) no. 87654321, Carteira de Trabalho no 1234 série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, 115 Apartamento 804 –Méier –Rio de Janeiro –RJ, CEP: 22.222-040, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na Rua da Quitanda no 100 Sala 701 –Centro –Rio de Janeiro –RJ, CEP: 22.000-000, para fins do Artigo 391 do Código de Processo Civil , vem a Vossa Excelência propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

peloRITO ORDINÁRIO em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no. 84.758.900/0001-00, com sede na Rua dos Milagres 45, Centro –Rio de Janeiro/RJ.

1. DA PRIORIDADE NO TRÂMITE DA AÇÃO

A Reclamante possui 65 anos, logo, requer, de acordo com o Artigo 71 da Lei 10.741/03, a prioridade no trâmite da ação.

2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Reclamante estádesempregada e na forma da lei não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, razão pela qual se requer os benefícios da Justiça gratuita em conformidade com o Artigo 2o. da Lei 1.060/50.

3. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A Reclamante não se submeteu a comissão de conciliação prévia, pois com base no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos. 2139 e 2160 pelo Supremo Tribunal Federal as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário independente de serem analisadas por comissão de conciliação prévia, prevalecendo o Artigo 5o, XXXV da Carta Magna.

DOS FATOS

A Reclamante prestou serviços a empresa Reclamada por mais de quatro anos no período de 04/03/1990 à 10/11/1994 não tendo o seu vínculo empregatício reconhecido.

Após 10 anos do término do contrato de trabalho, a reclamante necessita do reconhecimento de tal vínculo a fim de pleitear o benefício da aposentadoria a que já faz jus.

DOS FUNDAMENTOS

Considera-se empregado a pessoa física que presta serviços habitualmente a empregador, com relação de subordinação e onerosamente, conforme Artigo 3o. da Consolidação das Leis Trabalhistas.

A Reclamante trabalhou no período de 04/03/1990 à10/11/1994 para empresa Reclamada, diariamente, atendendo clientes previamente agendados pela empresa e recebendo salário mensalmente, conforme documentação em anexo. Portanto, os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício esculpido no Artigo 3o. da Consolidação das Leis Trabalhistas foram atendidos e mesmo assim a empresa Reclamada não reconheceu a condição de empregado da Reclamante.

Após 10 anos, a Reclamada jácom 65 anos precisa ter seu vínculo empregatício reconhecido a fim de pleitear junto àPrevidência Social o benefício da aposentadoria. E, com fulcro no Artigo 11 parágrafo 1o. da Consolidação das Lei Trabalhistas, a prescrição de que trata o inciso I de tal artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto àPrevidência Social.

Quanto aos honorário advocatícios, apesar de não ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal, Artigo 133, o advogado é indispensável à administração da justiça, e ainda, com fulcro no Artigo 20 do Código de Processo Civil a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedo as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.

Vale

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