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Pratica Trabalhista

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Por:   •  30/3/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  524 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

ALFA METALÚRGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxx, com sede na

Rua Santa Maria, nº 1000, QABairro Bonsucesso, Rio de Janeiro , CEP xxx, vem, por meio de seu advogado, infra-assinado, com endereço profissional na Rua xxx, nº xxx, CEP: xxx, com fundamento no art. 853 da CLT c/c Súmula 379 TST, propor a presente:

AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Pelo Rito Especial em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, filho de (nome da mãe), portador do RG n°.xxx, expedido pelo _______, CTPS n°. xxx, série xxx, inscrito no CPF/MF n° xxx e cadastro no PIS nº xxx, com endereço na Rua da Tristeza, nº 69, Bairro da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP xxx, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

- DO CONTRATO DE TRABALHO

O Requerido estabeleceu relação de emprego com o Requerente em 10/08/2005 para exercer função de metalúrgico.

Em 05/11/2009 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções na empresa Alfa.

- DA JUSTA CAUSA PRATICADA

Ocorre que, em 17/02/2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, o requerido, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu a greve, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia, com instauração de inquérito policial.

2 - DOS DIREITOS DOS SINDICALIZADOS

Vale destacar que o Requerido foi eleito dirigente sindical de acordo com o artigo 8º, VIII da Constituição Federal. O Requerente sempre respeitou a Legislação, fazendo cumprir inclusive a estabilidade sindical previsto no artigo 543 da CLT que assim dispõe:

Art. 543. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

Diante deste cenário, o Requerido, gozou de seus direitos de maneira plena.

2 - DA FALTA GRAVE:

Diante dos fatos narrados, restou configurada a falta grave do Requerido, que por sua vez, está recepcionado no artigo 482, j - CLT e Súmula 379 TST c/c Súmula 197 STF que assim dispõem:

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas,

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