Pratica Trabalhista
Dissertações: Pratica Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dayvson06 • 6/12/2014 • 565 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR
PRATICA TRABALHISTA
Alunos: Dayvson Carvalho Lins
Dimas Ferreira da Silva
Caruaru, 2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL DO EGREGRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6° REGIÃO
Recorrente:
Recorrido:
Reclamação Trabalhista n°
TRANSPORTE BRASIL LTDA, já qualificada nos autos em epigrafe em que contende com ANTONIO também qualificado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro nos arts. 893, III e 896, § 6° CLT, interpor, RECURSO DE REVISTA, para o Tribunal Superior do Trabalho.
Demostra-se que o presente recurso cumpriu com todo os pressupostos de admissibilidade, dentre os quais, tempestividade, capacidade, legitimidade, interesse processual. Além destes ressaltam-se também:
1) O deposito recursal recolhido este no valor de R$ xxxx, no prazo do recurso, por meio da guia GIFP anexa, nos termos da súmula 245 e 426 do TST.
2) Custa processuais recolhidas quando da interposição do Recurso Ordinário.
3) Prequestionamento a matéria, uma vez q a mesma foi tratada no acordão impugnado, de acordo com a súmula 297 do TST.
4) Transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, jurídica, política ou social, conforme o art. 896-A, CLT.
Diante do exposto requer o recebimento do presente recurso, da intimação da outra parte para se manifestar e apresentar as suas contrarrazões do presente recurso de revista, no prazo de 8 dias previsto no art. 900 da CLT, e posterior remessa dos autos para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e Data
Advogado OAB n°
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EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Razoes do Recurso de Revista
O presente acordão não deve ser mantido, razão pela qual requer a sua reforma
I-PRELIMINAR
1-NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O juízo “a quo” não examinou os documentos q foram juntados pela a parte reclamada, cerceando assim o direito de defesa, não observou o acordo de compensação de horas e nem os espelhos
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