Prescrição E Decadência
Artigos Científicos: Prescrição E Decadência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jeslaine • 23/4/2014 • 301 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
A prescrição e a decadência são institutos, situações jurídicas específicas. Ambas referem-se ao fato de que o Direito precisa ser buscado em certo período de tempo.
A prescrição é caracterizada pela perda da pretensão numa ação. Perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso de prazo. A lei estipula prazos a serem observados para o exercício de alguns direitos, sob pena destas proteções jurídicas não poderem mais ser exercidas. Não há a perda do direito, mas, a perda da possibilidade de cobra-lo em justiça. Sendo assim o direito acaba prejudicado mesmo que indiretamente.
A decadência é parecida com a prescrição. É a perda do direito, por não tê-lo exercido no prazo legal. Quando a pessoa não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo. Podemos dizer que é a perda da oportunidade de fazer nascer o direito.
Como pode ser observado, a principal diferença entre a prescrição e a decadência é que na primeira há a perda da pretensão, onde o direito ainda existe. Na segunda, há a perda do direito propriamente dito.
As principais características da prescrição são: É um instituto de interesse privado; É renunciável, tácita ou expressamente; Os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes; Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita; Admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional; pode ser conhecida pelo juiz de ofício.
As principais características da decadência são: É de interesse público; Não admitem renúncia; Os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção; O juiz deve conhecer de oficio.
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