Prescrição E Decadência
Dissertações: Prescrição E Decadência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sil31 • 2/7/2014 • 404 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
Prescrição e decadência
São dois institutos de uso constante no campo do Direito e que muitas vezes se confundem por sua similaridade.Prescrição, seria a extinção de uma ação judicial possível, devido a inercia de seu titular durante um certo lapso de tempo.A decadência define-se como a extinção do direito em si, pela inercia de seu titular quando sua eficácia foi subordinada á condição de seu exercício dentro de um prazo pré - fixado, tendo este se esgotado, sem que tal exercício tenha sido verificado, Ou seja , prescrição é a perda da pretensão, de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível, e a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num períodode tempo razoável. Ambas buscam reprimir a inercia dos titulares dos direitos e assim fixam prazos razoáveis para que tais direitos sejam exercidos.
Uma vez realizada a prescrição ou decadência a consequência jurídica será a mesma , a impossibilidade de exercitar um direito. Por mais que a finalidade dos dois institutos sejam iguais , ambos possuem diferenças, como na prescrição, a ação já existe , e na decadência o direito é extinto antes mesmo de se tornar efetivo pela exercício, impossibilitando que a ação surja. Esta não é suspensa e nem interrompida, mas é impedida pelo exercício do direito a ela submetido. Já a prescrição pode ser suspensa ou interrompida pela causas explicitamente previstas em lei. O prazo de decadência pode ser estabelecido por lei ou vontade unilateral ou bilateral, uma vez que se tem em vista o exercício do direito pelo seu titular. O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.
A decadência deve ser reconhecida de oficio pelo juiz e independe de arguição do interessado. A prescrição de ações patrimoniais não pode ser decretada de oficio , e depende sempre da alegação do interessado,e também admite renuncia por parte do interessado depois de consumada. A decadência não admite renúncia .em qualquer aspecto.
Ambas ocorrem extraprocessualmente e visam a paz e harmonia sociais bem como a segurança das relações jurídicas
Possuem afinidade com a prescrição, os institutos da preclusão, perempção e decadência, isso, porque sofrem a influencia do decurso do tempo.
A preclusão consiste na perda de uma faculdade processual por não ter sido exercida no momento próprio .Impede que se renovem as questões já decididas dentro da mesma ação, só produz efeitos dentro do próprio processo em que advém
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