Primeira Atividade Avaliativa
Pesquisas Acadêmicas: Primeira Atividade Avaliativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: r.morais • 25/8/2014 • 358 Palavras (2 Páginas) • 1.033 Visualizações
Primeira Atividade Avaliativa - Questão DISCURSIVA 1 - 3.0 Pontos
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Este questionamento integra a Avaliação de G1 em 3,0 pontos.
Orientações:1)leia atentamente os textos sobre avaliações;2)proceda à análise dos mesmos, indicando posicionamentos favoráveis e desfavoráveis às atividades desenvolvidas pelos corretores de imóveis como avaliadores, indicando exemplos; 3)mínimo de palavras para a resposta: 100; 4)máximo de palavras para a resposta: 300; 5)NÃO SERÃO ACEITAS COLAGENS DAS RESPOSTAS DOS COLEGAS, NEM COLAGENS DA INTERNET;6)respostas com clareza, objetividade e correta colocação linguística;7)o não acato às regras apontadas acarretará grau zero esta atividade avaliativa.
Peso: 3.0
Na verdade este segmento do mercado imobiliário é promissor, o lado favorável é que mais um segmento para os corretores qualificados, e se confunde com diversas modalidade como de produção e execução de bens imóveis, que é caso de Engenheiros e Arquitetos. O corretor imóveis devidamente certificado é conhecedor do mercado imobiliário, e está apto a avaliar imóveis através do método comparativo direto que se diz respeito a pesquisa efetuada para avaliar o valor de mercado de um bem imóvel e definir preços, a partir de fatores como a valorização do bem, concorrência, oferta e demanda. Sua pesquisa visa chegar à melhor relação de custo x benefício, estabelecendo valores justos (seja para quem vende, seja para quem compra). Outro benefício é que a avaliação realizada pelo corretor de imóvel conta com um laudo detalhado, em que são especificadas características do imóvel, a fim de justificar e comprovar os valores cobrados. Os lados desfavoráveis é que CONFEA fala que só pode ser avaliador se estiver escrito no CREAs porque na resolução nº345 de 27 de julho 1990 no seu Art. 3º diz serão nulas de pleno direito as pericias e avaliações e demais procedimentos indicados no Art. 2º ,quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs, na realidade estamos diante de regulamentação, que envolve conflito entre CONFEA e COFECI, que diz quem pode quem não pode, mas resolução 1006/2007 e no art. 3 da lei 6530/78; do disposto no art.39 VII da lei 878/90 do CDC, já da direito ao corretor de imóveis exercer esse mercado competitivo.
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