Principais títulos emitidos nas sociedades anônimas
Resenha: Principais títulos emitidos nas sociedades anônimas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ricleuda • 10/11/2013 • Resenha • 531 Palavras (3 Páginas) • 360 Visualizações
Principais títulos emitidos nas sociedades anônimas.
Fazem parte dos principais títulos emitidos por uma (S/A) Sociedade Anônima.
• Partes beneficiárias
• Debêntures
• Bônus de subscrição
• Commercial Paper (Notas comerciais)
Parte Beneficiarias:
Considerada título de renda variável, só serão emitidas pelas Sociedades Anônimas de capital fechado, (sendo vedada às companhias abertas), podendo emitir títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital, que darão aos seus possuidores direito de crédito eventual contra a sociedade. Tais títulos conforme autoriza o art. 47 da Lei 6.404/1976 poderão ser utilizados como forma de remuneração aos fundadores, acionistas ou terceiros, em virtude de serviços prestados à companhia.
A duração deste título será de no máximo 10 anos, quando emitida de forma gratuita, salvo as destinadas a sociedade ou fundações beneficentes dos empregados da companhia; já para as omitidas de forma onerosa, não fixa a legislação prazo máximo de vigência (Art.48, inciso 1º, da Lei 6.404/1976).
Debêntures:
As debêntures se assemelham a um contrato de empréstimo. A S/A que necessita alavancar fundos poderá emitir essa espécie de valor mobiliário. O investidor, ao subscrevê-lo, pagará determinado preço, vale dizer, é como se emprestasse a sociedade determinada cifra. O prazo de vencimento das debêntures, normalmente, não é inferior a 8 anos.
As debêntures podem ser negociadas com outros investidores interessados, pelo preço que lhes convier.
As debêntures podem ser emitidas com cláusula de conversão em ações.
As debêntures podem ser emitidas por sociedade aberta ou fechada.
Espécies de debêntures
Este valor mobiliário é classificado conforme a garantia que conferem aos seus titulares no caso de falência:
Com garantia real: é aquela que confere ao seu titular garantia lastreada em algum bem.
Com garantia flutuante: é aquela que garante ao seu titular preferência geral no recebimento, através da venda de bens não onerados.
Quirografárias: é aquela que não confere qualquer garantia ao titular.
Subordinadas: é aquela que somente será paga após serem pagos todos os outros credores da sociedade, inclusive os quirografários.
Bônus de subscrição
A companhia também poderá emitir, dentro do limite de aumento do capital autorizado no estatuto, títulos negociáveis denominados "bônus de subscrição".
Esses títulos conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social (adquirir ações), o que será exercido mediante apresentação do título à companhia, com o consequente pagamento
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