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Princípios Contabeis

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Por:   •  19/10/2014  •  Seminário  •  2.203 Palavras (9 Páginas)  •  191 Visualizações

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DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO:

O dicionário Aurélio define o substantivo “princípio” como “a proposição que lhe serve de base, ainda que de modo provisório, e cuja verdade não é questionada” ou ainda como uma norma ou lei a ser seguida. Seguindo este raciocínio, os Princípios Contábeis nada mais são do que normas a serem atentadas pelos profissionais durante o exercício da profissão.

O comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é uma entidade autônoma criada pela Resolução e CFC n 1.055/05. Tem como objetivo, estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para emitir a emissão da e normas pela entidade reguladora brasileira visando à centralização e uniformização do processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira às normas internacionais de contabilidade.

O Conselho federal de contabilidade – CFC foi criado com o intuito de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. É de caráter corporativo sem vínculo com a Administração pública do Brasil. A resolução de CFC n 750/93 dispõe sobre os princípios contábeis. Os princípios contábeis representam a essência das doutrinas e teorias relativas à ciência da contabilidade.

Em 1930, após a quebra da Bolsa de Nova Iorque, fez-se necessário a uniformização de princípios para dar embasamento as normas e regras contábeis. No Brasil, de modo semelhante, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no início da década passada, através da Resolução CFC 750/93, os “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, a serem seguidos pelos profissionais em exercício no território brasileiro. A aprovação inicial do CFC sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, no entanto, ocorreu ainda antes da edição da Resolução 750/93. Já no início da década de 1980, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução CFC nº 530/81, a qual já abordava o tema dos princípios contábeis. Esta, no entanto, fora substituída pela Resolução 750/93 com o objetivo de acompanhar a evolução da contabilidade naquela última década, a qual trouxe uma nova lista de Princípios Fundamentais de Contabilidade: Entidade; Continuidade; Oportunidade; Registro pelo Valor Original; Atualização Monetária; Competência.

De modo a orientar o estudo destes princípios, seguem alguns comentários sobre os mesmos, fazendo uma análise de alguns trechos do texto presente na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade.

1– O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

“Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.

Na prática, este é um dos princípios mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micro e pequenas empresas, o que exige do contabilista que preste serviços a estes tipos de entidades uma atenção redobrada.

Ressalta-se ainda o reconhecimento do Patrimônio das entidades como objeto de estudo da Ciência Contábil, conforme se nota no caput do artigo referente a este princípio.

2 – O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

“Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.”

A Continuidade também é um caso de Postulado que fora “rebaixado” à categoria de princípio pela Resolução CFC 750/93. Mesmo assim, percebe-se a importância superior deste princípio na redação do § 2º, quando se evidencia que a aplicação da Continuidade é vital para a correta aplicação do Princípio da Competência.

Seguindo os preceitos da Continuidade, a entidade é vista como um “going concern”, ou seja, um empreendimento em constante andamento, não havendo, salvo raras exceções, previsão para o encerramento de suas atividades.

3 – O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

“Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

§ único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.”

O Princípio da Oportunidade é um dos casos em que não existem equivalentes na classificação dos Postulados, Princípios e Convenções pela Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Embora possa ser entendido como uma estrutura relacionada ao modus operandi do princípio da Realização das Receitas e Confrontação

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