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Princípios Da Administração Pública

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Por:   •  8/10/2013  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  326 Visualizações

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Princípios da administração pública - princípios basilares:

a) Supremacia do interesse público sobre o particular - em um eventual conflito de interesses entre o público e o particular, prevalecerá o interesse público primário (coletividade), o secundário é da administração.

b) Indisponibilidade do interesse público - indisponibilidade de interesse público;

c) L.I.M.P.E - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Legalidade - a administração pública poderá fazer somente o que a lei permite ou determina;

Impessoalidade - a conduta da administração deverá ser feita de modo impessoal, art. 37, I CF.

Moralidade - a atuação deverá ser moral

Publicidade - a administração deverá dar ampla divulgação de seus atos.

Eficiência - a administração pública deverá ser eficiente.

Princípio que mais cai: autotutela.

Autotutela (tomar conta daquilo que ela mesma faz) - é um controle interno, determina que a administração pública irá:

I) - REVOGAR atos quando eles forem inconvenientes ou inoportunos, e esta revogação terá efeito ex nunc (não retroage);

II) - ANULAR atos quando eles forem ilegais, e esta anulação terá efeito ex tunc (retroage);

Controle externo feito pelo judiciário não pode revogar os atos da administração pública, poderá tão somente anular atos por ilegalidade.

Anulação : administração pública e judiciário - atos ilegais - efeito ex tunc.

Revogação: administração pública - atos inconvenientes ou inoportunos - efeito ex nunc.

Lei 9784/99

Bens públicos - art. 98 do CC - bem público é o que pertence a pessoa jurídica de direito público.

Classificação:

a) bem de uso comum do povo - não necessariamente o uso pode ser gratuito, é possível cobrar pelo uso daquele bem.

b) bem de uso especial

c) bem dominical

Regime jurídico o bem público:

a) ImprescritíveI - bem público não pode ser objeto de uso capião; Estatuto da Terra tem uma previsão de legitimação de posse.

b) Impenhorabilidade - bens públicos não podem ser penhorados, portanto, a fazenda pública dá garantia de sua dívida através de precatórios (art. 100 CF), jamais por penhora.

c) Inalienabilidade - a inalienabilidade relativa, ou seja, em algumas situação é possível alienar bem público - art. 17 da lei 8666/93 quais os requisitos para se alienar bens públicos.

O bem de uso comum e especial deverá ser desafetado para ser alienável.

O bem dominical já é desafetado portanto poderá ser alienado.

Autorização

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