Princípios De Direito Empresarial
Trabalho Escolar: Princípios De Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosavermelha21 • 12/9/2013 • 286 Palavras (2 Páginas) • 516 Visualizações
Princípios gerais de direito empresarial
Os princípios de direito empresarial são a base para a criação das demais normas do sistema jurídico econômico. São eles: legalidade, livre iniciativa, livre concorrência, livre associação e função social.
Legalidade
O princípio da legalidade é essencial para regulamentação de todas as empresas, pois como diz no art. 5º, Inciso II de nossa Constituição “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto toda empresa deve ter um documento que prove sua legalidade.
Livre iniciativa
O princípio da livre iniciativa garante nosso direito de desenvolver determinada atividade econômica seja ela industrial ou comercial sendo respeitado pelo Estado e por terceiros.
Livre concorrência
O princípio da livre concorrência surgiu como consequência da livre iniciativa, esse princípio tem como objetivo trazer qualidade e preço baixo para o mercado. Tendo concorrência, o produtor ou comerciante indiretamente se preocupará com o consumidor, pois se não produzir/vender algo de qualidade e com custo acessível perderá o cliente para a concorrência, tendo assim menos clientes e consequentemente menos lucro.
Livre associação
Este princípio nos garante a livre associação sem restrição do Estado, desde que sem prática de atos ilícitos, como descreve o art. 5º,XVII “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”, e o art. 5º XX da Constituição Federal “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
Função social
O princípio da função social garante que a empresa vá em busca de seus lucros, sem que cometa atos ilícitos nem faça algo que por ventura venha prejudicar a outra pessoa, seja ela jurídica ou física. Assim, uma empresa que atinge sua função social é uma empresa que atingiu seus objetivos sem ter prejuízo e sem dar prejuízo a terceiros.
BIBLIOGRAFIA
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http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1189
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http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3743&idAreaSel=12&seeArt=yes
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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