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Princípios Penais contemporâneos

Abstract: Princípios Penais contemporâneos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/5/2014  •  Abstract  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  412 Visualizações

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PEREIRA, Luis Igor e SILVA. Princípios Penais. Salvador: jus Podivn, 2012

Princípios Penais contemporâneos

Apontamentos sobre os princípios penais contemporâneos

“O desenvolvimento da doutrina penal provocou a elaboração de diversos princípios contemporâneos, com o fim de aperfeiçoar a demarcação dos limites materiais do poder penal do Estado”. (p.257)

Principio da proibição da dupla punição

“... A dupla punição manifestada pela aplicação de “Penas” pela administração pública e pelas pessoas jurídicas... São sansões aplicadas para além dos limites do direito penal, como aquelas derivadas do poder punitivo do patrão nas fábricas, que são em regra mais discricionárias e devem ser declaradas inconstitucionais, por ser um poder punitivo discricionário que “Pode somar-se ao poder punitivo manifesto, que não leva em conta privações punitivas excluídas de seu âmbito discursivo”. (p.257)

”Na segunda hipótese, cuida-se de evitar a punição dupla de pessoas que sofreram abusos do Estado durante a investigação ou repressão do crime cometido”. (p.256)

“A terceira hipótese versa sobre o respeito ao multiculturalismo. É imprescindível a observância e o respeito as sansões e as soluções de conflitos existentes nos povos indígenas”. (p.256)

Princípios da Boa-fé e Pró Homine

“O principio da Boa-fé e Pró Homine, de acordo com o que foi consagrado ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, é condensado ao direito penal por Eugênio Raul Zaffaroni... “.(p.258)

“Nesse sentido, o referido principio impede que as cláusulas garantidoras de direitos humanos sejam utilizadas pelos juristas para legitimar um Direito Penal sem garantias, com pretenso amparo constitucional e balizado pelos tratados internacionais”. (p.259)

Principios de Próscrisão da grosseira inidoneidade do poder punitivo, de proscrição da grosseira inidoneidade da criminalização e de limitação máxima da resposta condingente

“O Principio da Próscrisão da grosseira inidoneidade do poder punitivo determina a inconstitucionalidade das leis penais sempre que o modelo punitivo não for adequado para solucionar ou abrandar o conflito social que ensejou a elaboração da norma”.(p. 260)

“Por sua vez, o principio de próscrisão da grosseira inidoneidade da criminalização é enunciado que se atenda para o fato de que a criminalização não pode ser utilizada arbitrariamente e de forma desmedida...”.(p. 260)

“Por ultimo, o Principio de limitação máxima da resposta condingente determina extrema atenção e cuidado das agências jurídicas para conter ao máximo as leis editadas “Sem amplo debate, consulta e elaboração responsável, sob o impacto emocional de um fato notório ou em consequência de reclamos das agências publicitárias do sistema penal” . (p.260)

Principio da Superioridade Ética do estado

“O principio da superioridade ética do estado determina que as agências jurídicas não tolerem que o estado de direito se degrade e deteriore a sua superioridade ética, devendo rechaçar formas de exercício do poder punitivo inquisitoriais e a margem de toda a ética”.(p. 260)

Principio do saneamento genealógico

“Nessa trilha, o principio do saneamento genealógico orienta as agências jurídicas no sentido de afastar os tipos penais cuja genealogia contenha componentes ideológicos antidemocráticos, autoritários, preconceituosos ou racistas”. (p.261)

Principio

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