Princípios orçamentarios
Seminário: Princípios orçamentarios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jumuniz • 8/6/2013 • Seminário • 279 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
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DIREITO TRIBUTARIO I
Rio, 26/02/2013
Aula 02
Princípios orçamentarios (orçamento e lei formal e nao ato condição)
1- Unidade: o orçamento e um único documento, nao tem como haver 2 orçamentos, 165, p.5 do CTN.
2 - Universalidade: todas as despesas deverão estar no orçamento. Despesa: rigidez plena, a receita e algo mais flexível. 165, p.5, I e art.6 da lei 4320/64.
3 - Anualidade: o orçamento e periódico. 165, III e p.5 CTN
4 - Proibição de estorno e verbas:
O poder executivo e quem tem legitimidade de fzr o P.Lei Orçamentaria, este tem que virar lei, logo, cabe ao P. legislativo aprovar o orçamento.
O Prefeito nao poderá nunca estornar orçamento, ou seja, tirar verba de um determinado local publico e enviar para outro. 167, VI. Ex: Tirar dinheiro de saúde e passar para educação.
Exceção: créditos adicionais, arts. 40 e 41 da Lei 4320/64.
Cred. Adic.: sao aqueles criados para custear despesas nao orçadas ou com dotação insuficiente.
Pode ser de 3 tipos:
1 - Creditos suplementares: 41, I, lei 4320/64. Este e aquele que e criado para complementar despesas. Quando o credito nao e suficiente e eles pegam reforços para o orçamento, ex: Cidade da musica.
2 - Créditos especiais: 41, II da mesma lei. Este serve para custear despesas sem dotação orçamentaria. Despesa era conhecida na LDO, mas a LOA nao liberou dinheiro p o cumprimento. Ex: Cabral queria fzr 2 hospitais no RJ, mas so tinha verba para 1, o credito especial bancara este novo especial.
3 - Créditos extraordinários, 41, III da mesma lei. Este serve para quando a despesa nao e conhecida e por isso nao teve previsão orçamentaria para ela. Ex: Terremoto, epidemia, enchente, deslizamentos, etc.
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