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Procedimentos judiciais do trabalho

Abstract: Procedimentos judiciais do trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/11/2014  •  Abstract  •  1.296 Palavras (6 Páginas)  •  464 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA Xª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA – DF.

Processo: XX

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS que move em face de EMPRESA TAL, também já qualificada, vem por intermédio de seu advogado, infra-assinado, OAB/xx, a presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença de (folhas XX), interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

nos termos do artigo 895 alínea “a” da Consolidação das Leis do trabalho – CLT pelos fundamentos expostos, que após analisado o juízo de admissibilidade e tempestividade sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Trabalho da Décima Região.

Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.

Termos em que, pede deferimento.

cidade, xx de agosto de xx.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABLAHO DA DÉCIAMA REGIÃO – TRT xx.

PROCESSO NÚMERO: xx

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS

RECORRENTE: FULANO DE TAL

RECORRIDA : EMPRESA TAL

M.M Juízo do Trabalho

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.

Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.

Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto no prazo legal.

Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.

I - SÍTESE DOS FATOS

O reclamante ajuizou, em 19/05/2014, reclamação trabalhista em desfavor de EMPRESA TAL; no corpo da reclamação protesta que manteve pacto laborativo com a reclamada no período de 13/07/2011 a abril/2014, findado o contrato de trabalho recebeu suas verbas rescisórias.

Alega que no curso da relação de emprego, foi injustamente responsabilizado por um dano decorrente do desaparecimento de cerca de 40 pneus, efetuando ao reclamante vários descontos indevidos de seu salário, no período de junho/2012 a janeiro/2014, totalizando a quantia de R$ 2.111,89.

Informa que, em razão de tais descontos sentiu-se humilhado e impotente, de modo que faz jus a ser indenizado por danos morais. Pugna, assim, pela procedência da pretensão da exordial, conforme pedidos relacionados às fls. xx.

Atribuiu-se à causa o valor de R$ 5.111,89.

A inicial veio instruída com os documentos de (fls. xx).

A Reclamada apresentou defesa escrita (fls.xx) negando os pedidos da exordial inicial afirmado. Aduz ter agido conforme o direito, que os descontos efetuados de seu salário foram devidos, pois o empregado deve reparar o dano causado à empresa, em razão de extravio de mercadoria não conferida.

Afirma que há expressa previsão no contrato de trabalho firmado entre as partes para a realização dos aludidos descontos, não tendo a empresa praticado qualquer ilicitude a justificar uma reparação de danos morais. Impugna o valor da indenização postulada a título de danos morais por fim requereu a improcedência da pretensão deduzida.

A defesa veio instruída com os documentos de (fls.xx), sobre os quais se manifestou o reclamante, em réplica, (às fls. xx).

Colhido o depoimento pessoal do reclamante (fls. xx), sem outras provas declarou-se encerrada a instrução processual.

Restaram infrutíferas as tentativas conciliatórias.

Razões finais orais ficaram prejudicadas.

A audiência de julgamento foi antecipada, em razão da participação deste Juiz Titular em reunião de trabalho junto à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no TST.

II – DO MÉRITO

II.I DO DANO MORAL

Antes de tudo, a respeitável sentença do M.M juiz é em parte improcedente, posto que o dano moral não abrange apenas a dor e o sofrimento, mas também o abalo – de alguma forma significativo – da dignidade humana, da integridade física, ou da afeição moral e/ou social do ofendido. As lesões morais devem ser compensadas, a fim de amenizar o abalo sofrido pela vítima.

Revela-se o dano moral como uma dor interior, um sentimento negativo que assola, sobretudo, a esfera íntima do ofendido. No caso em análise, evidente o abalo moral impingindo ao autor, que foi submetido à situação de desgaste e estresse, que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano para exacerbar a naturalidade dos fatos da vida, causando-lhe fundadas aflições e angústia. E tal dano psíquico independe de maiores comprovações, já que ele é inerente à natureza humana.

Nesse

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