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A discussão do trabalho o procedimento em um ambiente de negócios

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Por:   •  30/10/2013  •  Relatório de pesquisa  •  4.047 Palavras (17 Páginas)  •  438 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

AMBIENTE EMPRESARIAL

Teresópolis

2013

AMBIENTE EMPRESARIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina:

Profs. Elisete Alice Zanpronio de Oliveira

Regina Malassise

Vania de Almeida Silva Machado

Valdeci da Silva Araújo

Teresópolis

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. ROTINAS TRABALHISTAS

3. AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

4. ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL

5. PROCESSO CONTÁBIL

6. AMBIENTE EMPRESARIAL

7. CONCLUSÃO

8. REFERÊNCIAS

1 . INTRODUÇÃO

O trabalho a seguir, irá discorrer sobre as rotinas trabalhistas dentro do ambiente empresarial, mostrando desde a prática das leis trabalhistas, seu impacto financeiro e psicológico, para ambos envolvidos e como as atitudes deste departamento causa impacto na sociedade.

Ainda no âmbito desta área contábil, será exposto a abertura de uma empresa e suas formalidades.

2. ROTINAS TRABALHISTAS

No que tange as rotinas trabalhistas, estão a de admitir e demitir pessoas, tornando comum entre os colaboradores deste setor, a atualização das leis que comprometem essas práticas. Destacaremos neste projeto a Demissão e suas particularidades.

2.1. AVISO PRÉVIO

O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado se dá quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado (podendo ser proporcional de acordo com os dias de direito do mesmo) e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.

Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias, sendo considerado o mesmo raciocício, para o aviso prévio indenizado.

O empregado em aviso prévio (trabalhando) terá direito a redução de jornada, podendo ser de redução diária de 2 (duas) horas, ou ausência dos últimos 7 dias, sem prejuízo salarial.

A nova publicação da lei, que altera a duração do aviso prévio, não regulamenta no caso, dos que cumprem mais de 30 dias, pois se optarem por ausência dos últimos 7 (sete) dias, serão lesados, em comparação aos que fizerem a opção de redução diária de 2 (duas) horas. Em pesquisa informal, com colaboradores da área de departamento pessoal, foi relatado o incentivo a escolha, da ausência diária de 2 (duas) horas, evitando o desconforto do empregado de estar sendo lesado em seus direitos pelo empregador.

Ainda existe o aviso prévio, em caso de pedido de demissão, que neste caso, o empregado poderá optar, por trabalhar ou indenizar o empregador. Importante citar, que o aviso prévio em pedidos de demissão, não levam a proporcionalidade do tempo de serviço na mesma empresa, ficando total de 30 dias, de forma fixa.

2.2. PRAZOS DE PAGAMENTO

Os prazos de pagamentos de uma rescisão de contrato, estão automaticamente interligados ao tipo de aviso prévio determinado.

Em aviso prévio trabalhado, o prazo de dá no primeiro dia útil, após o término do aviso.

Em aviso prévio indenizado, quando o empregado é dispensado de forma direta, sendo dispensado no ato do comunicado, o prazo é de 10 (dez) dias corridos após a data da assinatura do mesmo.

2.3. PROVENTOS E DESCONTOS

Os proventos de uma rescisão são todos os direitos que lhe são reservados em lei, que até o momento da dispensa que não foram pagos, e outros que dependem de particularidades, tais como: qual tipo de aviso, data base de díssidio coletivo (que incidirá multa), pedido de demissão, ou dispensa, etc.

Os proventos reservados a rescisão, dispostos em lei são: Saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 férias, salário família (proporcional ao saldo de salário).

O art. 462, caput, da CLT veda qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos

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