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Procedimentos para a abertura de uma empresa no Brasil de clinica de repouso

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Por:   •  16/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.864 Palavras (12 Páginas)  •  317 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem mostrar os procedimentos a abertura de uma empresa, apresentado um passo-a-passo genérico para abertura de uma empresa no Brasil de clinica de repouso. Também iremos abordar o projeto PEC das domésticas aprovado pelo congresso nacional, com intuito de viabilizar mudanças na relação trabalhista entre patrões e empregados domésticos, e os efeitos e impactos causados após a emenda constitucional ter entrado em vigor.

2 A LEGALIZAÇÃO DA EMPRESAS

As formalidades legais, como localização da empresa, tipo de sociedade empresária, nome da empresa, Contrato Social e demais documentos, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Alvará de Funcionamento, cadastramento na Previdência Social, Aparato Fiscal; quando visualizadas no conjunto para o alcance dos objetivos, elas formam o processo constituição de uma empresa. Os elementos do processo de constituição são entidades separadas, mas parte integral na formação de uma empresa.

2.1 FORMALIDADES LEGAIS E SUAS EXIGENCIAS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO

No processo constituição empresarial temos que iniciar definindo a localização da empresa para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região pretendida, inclusive sobre questões ambientais. O cliente fornece endereço e a atividade para análise da administração. Etapa imprescindível para abertura da empresa. Após a definição da localização, decidiremos que tipo de sociedade conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada, sem as últimas as mais comuns no Brasil. De todas as apresentadas, a melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios. Logo em seguida escolheremos o nome, nesse momento, o empresário escolhe o nome de sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Essa consulta é realizada em formulário próprio obtido na hora. Há possibilidade de ser realizada pela Internet. Aproveite para verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados. Ainda na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, após a definição do nome da empresa, deverá ser apresentado os seguintes documentos: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias; Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios; Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial ou Cartório), em uma via;

FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

Pagamento de taxas através de DARF.O Contrato Social é a peça principal na constituição da empresa. Nele são identificados os objetivos da empresa, a composição societária e a forma jurídica de constituição da mesma. São apresentados as legislações, deveres e direitos dos sócios. Conforme Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), não haverá a necessidade da assinatura de um advogado nesse documento. Nos demais casos essa assinatura é obrigatória. Ao final dessa etapa será emitido o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), necessário para cadastramento da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, nosso próximo passo; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).Com o NIRE em mãos, o empresário deve registrar sua empresa junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico. Os documentos exigidos, apresentados no momento do cadastramento, serão enviados por SEDEX para a Receita Federal. O número do CNPJ será disponibilizado também pela internet. É de extrema importância nessa fase que o empresário defina o porte de seu empreendimento e sua classificação, pois é nessa etapa em que a depender da atividade exercida o contribuinte poderá optar pelo sistema de tributação simplificada, o SIMPLES. Depois que a empresa foi constituída e registrada nos orgãos competentes, a empresa tem que possuir o alvará de funcionamento, documento obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa. Na maioria dos casos, os documentos necessários são: Formulário próprio da prefeitura; Consulta prévia de endereço aprovada; Cópia do CNPJ; Cópia do Contrato Social; Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

A depender do tipo de atividade a ser exercida, é necessária que uma vistoria seja realizada no local. Essas vistorias são realizadas por diversos órgãos, tais como: corpo de bombeiro (obrigatória), vigilância sanitária, órgãos ambientais e outros. Após realizar com sucesso as etapas anteriores, o empresário já pode iniciar o seu tão sonhado negócio. Contudo, ainda há a necessidade de realizar o cadastramento da empresa na Previdência Social e de seus sócios em até 30 dias, mesmo que não possua nenhum funcionário. Para finalizar e iniciar de forma legal o negócio, o empreendedor deverá se dirigir Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização para impressão das notas e dos livros fiscais.

2.2 ORGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES PARA FORMALIZAÇÃO DA EMPRESA

Os orgãos públicos competentes para constituição de uma empresa são: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda; Previdência Social e Prefeitura Municipal.

3 IMPACTOS

Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São sete milhões e duzentas mil pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, cuidam de idosos e cuidam dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.O Congresso Nacional pode mudar a Constituição brasileira para corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas nove dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Mas a discussão é polêmica. A maior parte dos dezesseis novos direitos precisa ser regulamentada por uma lei específica. Dois direitos

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