Processo Civil II Aula 12
Trabalho Escolar: Processo Civil II Aula 12. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Setup • 28/10/2013 • 314 Palavras (2 Páginas) • 780 Visualizações
1ª Questão.
Foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo em favor dos possíveis candidatos a determinadas vagas, oferecidas em Concurso Público para médico pediatra, de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro. A ordem pretendida foi concedida, contra o que foi interposto recurso, ao final desprovido. E os recursos cabíveis esgotaram-se, mantendo-se a sentença originariamente proferida.
a) Quanto aos limites subjetivos da coisa julgada, o disposto no art. 472, CPC será aplicável àquela presente no enunciado em questão? Explique.
Não, neste caso aplica-se o efeito ultra partes do art. 22 da lei 12.016/09 (mandado de segurança).
b) A sentença, no caso, foi concessiva. Responda, contudo, considerando situação inversa: quando há, em mandado de segurança (individual ou coletivo), sentença denegatória que transita em julgado, significa que o direito objeto do mandado não poderá mais ser pleiteado, mesmo por ação própria, isto é, por outro rito, como, por exemplo, o ordinário ou sumário? Explique.
Não, poderá no caso concreto verificar a questão em sede de ação própria pelo procedimento ordinário ou sumário de acordo com o caso concreto.
c) Ainda que não houvesse recurso contra a sentença, no caso concreto, o Tribunal respectivo iria reapreciar a matéria: por quê?
Se estivermos diante do reexame necessário ou duplo grau de jurisdição obrigatório. art. 475, CPC.
2ª Questão.
Leia as opções abaixo e opte por aquela que NÃO se enquadre na ordem jurídica processual brasileira:
a) caso seja interposto recurso contra sentença desrespeitando-se o prazo aplicável à hipótese, haverá preclusão temporal;
b) caso o sucumbente-recorrente, paralelamente ao recurso, aceite a decisão recorrida, terá havido preclusão lógica;
c) interpostos todos os recursos cabíveis em determinado processo, restando, ao final, esgotadas as vias impugnativas, terá havido preclusão consumativa;
x d) preclusão e coisa julgada são institutos absolutamente distantes, entre os quais não há qualquer relação.
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